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SIRCA – Recolha de Cadáveres

1. Legislação aplicável

  • Regulamento (CE) n.º1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, na sua versão atual, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n. °1774/2002, e suas alterações/retificações;
  • Regulamento (UE) n.º142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro, que aplica o Regulamento (CE) n.º1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, e que aplica a Diretiva n.º 97/78/CE, do Conselho, no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida Diretiva;
  •  Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho e suas alterações, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA);
  • Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março que assegura e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 e define as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA);
  • Despacho 3844/2017, de 18 de abril que define as formas alternativas de eliminação de cadáveres (Procedimento) e outros subprodutos, definindo nomeadamente nas zonas remotas;
  • Despacho 10250/2024, de 30 de agosto, Atualização anual do valor da taxa prevista no Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março;

2. Centros de Atendimento SIRCA
O “Centro de Atendimento do SIRCA (CA SIRCA)”, centraliza as comunicações dos detentores relativas a mortes de animais nas suas explorações, entrepostos, centros de agrupamento e abegoarias de estabelecimentos de abate, encaminhando de seguida a informação recolhida para os operadores de recolha e transporte de cadáveres de animais. Este centro funciona de segunda a domingo, ininterruptamente, das 8.00 às 20.00h. O acesso ao CA SIRCA processa-se, por via telefónica, para um número único que deve ser disponibilizado aos detentores e divulgado no portal da DGAV.

3. Manuais de Procedimentos (Detentores e Operadores) – Recolha de Cadáveres de animais das Espécies Bovina, Ovina, Caprina e Suína

As regras a ter em conta por parte dos detentores de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína encontram-se vertidas em manuais de procedimentos obrigatórios:

 

4. Taxa SIRCA – Montantes e Pagamento
Com a entrada em vigor do Despacho n.º 12647/2022, de 31 de outubro, o pagamento da Taxa SIRCA relativa aos animais abatidos a partir de 1 dezembro de 2022, deverá ser efetuado mediante o seguinte procedimento:
– A Taxa SIRCA é liquidada, cobrada e retida pelo titular do matadouro, ao apresentante dos animais, exceto nos casos referidos infra  – Ponto 4.2. Isenção de pagamento da taxa SIRCA.
– Até 30 dias a contar do último dia do mês em que foi prestado o serviço de abate, a DGAV emite uma fatura ao titular do matadouro, com o valor da Taxa SIRCA discriminada por espécie animal e classe.
– Os titulares do matadouro entregam à DGAV, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da data de emissão da fatura referida no parágrafo anterior, o valor da taxa SIRCA.
– Os titulares dos matadouros devem proceder à entrega do valor da taxa SIRCA através de transferência bancária, indicando a referência “SIRCA” (IBAN 0050 0781 0112 0112001 4583 44), para a DGAV.

Os valores da taxa a cobrar aos detentores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos, aplicam-se por animal, de acordo com a classe de adulto ou jovem e são fixados pelo Despacho n.º10250/2024, de 30 de agosto:

a) Bovinos com 12 ou mais meses de idade — 13,00€;
b) Bovinos até 12 meses de idade — 7,80€;
c) Suínos — porcos de engorda e reprodutores — 1,30€;
d) Suínos — leitões — 0,13€;
e) Ovinos ou caprinos — adultos — 0,89€;
f) Ovinos ou caprinos — borregos e cabritos (crias) — 0,42€.

As taxas indicadas aplicam -se tanto no abate como na certificação sanitária para comércio intracomunitário ou exportação.
Na certificação sanitária para comércio, o pagamento ao serviço regional da DGAV pode ser efetuado de uma das seguintes formas:

  • Cheque emitido à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico, IP (IGCP), cruzá-lo e inscrever o NIF no verso.
  • Transferência bancária para o IBAN 0050 0781 0112 0112001 4583 44 indicando a referência “SIRCA”.

4.1. Esclarecimento da Autoridade Tributária (AT)
Relativamente a dúvidas levantadas sobre a incidência do IVA na Taxa SIRCA, esclareceu a Autoridade Tributária (AT) que, no âmbito do Decreto-lei n.º 33/2017 de 23 de março, as prestações de serviços subjacentes à taxa SIRCA estão enquadradas no âmbito dos poderes de autoridade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), não incidindo IVA sobre o valor desta taxa.
A informação da AT está disponível no Portal das Finanças

4.2. Isenção de pagamento de taxa SIRCA
O Decreto-Lei n.º 33/2017, prevê no seu artigo 7.º que os animais provenientes* de estabelecimentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º são isentos da taxa SIRCA, bem como os animais provenientes de explorações de classe 2 extensivo e classe 3 de áreas remotas, conforme definido no Despacho n.º 3844/2017, de 18 de abril.
O regime de isenção de pagamento da taxa SIRCA, de acordo com o n.º 2 do Art.º 5.º do DL n.º 33/2017 de 23/03, abrange:

  • as explorações pecuárias, entrepostos pecuários e centros de agrupamento, que por si ou através de organizações, recorrendo ou não à prestação de serviços de terceiros, assegurem a recolha, o processamento e a eliminação ou a utilização dos produtos derivados dos cadáveres mediante a apresentação de um plano para aprovação pela DGAV (…) –
  • as explorações pecuárias, entrepostos pecuários e centros de agrupamento que beneficiem de uma das derrogações previstas no artigo 19.º do Regulamento;
  • os estabelecimentos localizados nas regiões autónomas;
  • os animais provenientes das trocas intracomunitárias ou de importações diretas para abate, em que recaia a obrigação dos seus detentores suportarem os custos inerentes à recolha, processamento e eliminação ou utilização dos produtos derivados dos cadáveres desses animais, cuja morte ocorra durante o transporte.

* para os dois primeiros pontos, consideram-se isentos os animais que estiveram no estabelecimento desde o nascimento ou aí permaneceram mais de 60 dias.

4.2.1. Pedido de Aprovação de Plano alternativo ao SIRCA
Os detentores de interessados em solicitar à DGAV a aprovação de um plano alternativo ao SIRCA devem, por cada Marca de Exploração (ME), proceder da seguinte forma:
1. Entregar na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área de implantação da exploração, um requerimento acompanhado do plano de eliminação de cadáveres que assegure o cumprimento dos requisitos previstos na legislação em vigor sobre a matéria e constituído pelos documentos que se discriminam:

a) Memória descritiva (sistema adotado, descrição dos equipamentos, periodicidade de recolha, e qualquer outra informação considerada pertinente);
b) Documento assinalando o local de armazenamento/deposição do cadáver;
c) Fluxograma do processo;
d) Plano de produção e informação relativa às mortalidades nos últimos três anos;
e) Informação relativa às quantidades de subprodutos obtidas no período de armazenamento estabelecido;
f) Declaração emitida pela empresa em como se responsabiliza pela recolha e/ou eliminação dos cadáveres, referindo expressamente o período de vigência;
g) Outros elementos que considere relevantes para o processo.

Uma vez aprovado, a exploração passará a integrar a lista de explorações com planos de eliminação de cadáveres aprovados, que estará disponível aqui em www.dgav.pt, em Subprodutos animais »» SIRCA.

4.3. FAQ SIRCA Taxa  – Perguntas Frequentes.

Os operadores poderão consultar a ficha informativa Pedir recolha de animais com o SIRCA – Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos nas Explorações no portal gov.pt


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