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Identificação, Registo e Movimentação Animal
REGISTO
Os detentores de explorações de suínos, antes do início de atividade, são obrigados a proceder ao seu registo no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA).
Registo de existências e deslocações de suínos:
Por forma a dar cumprimento ao artigo 102º do Regulamento (UE) 2016/429, do Parlamento e do Conselho, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de março, bem como ao artigo 3º, do Anexo III, do Decreto-Lei nº 142/2006, de 27 de julho, na sua versão consolidada, todos os produtores de animais da espécie suína devem manter nos seus estabelecimentos o RED devidamente preenchido e atualizado, fazendo refletir diariamente todas as entradas e saídas das explorações, inclusive, mortes, nascimentos, desaparecimentos, entre outros.
O preenchimento do RED é feito por cada exploração/estabelecimento e é da competência do suinicultor.
Todos os documentos de suporte ao preenchimento do RED devem permanecer em arquivo por um período não inferior a 3 anos.
Para efeitos de registo de existências e deslocações de suínos nas explorações (RED), informamos que está disponível neste Portal uma versão digital do Modelo 259/DGV para ser descarregado e impresso
- Registo de Existências e Deslocações de Suínos (RED Suínos – Modelo 259/DGV)
- Instruções de Preenchimento do RED Suínos
Declaração de existências de suínos (DES):
Os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências 3 vezes por ano, em abril, em agosto e em dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem.
- Aviso PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujesky.
Período obrigatório de Declaração de Existências de Suínos. - Modelo 800/DGAV – Declaração das Existências de Suínos.
- Instruções para a Recolha das Declarações de Existência de Suínos
- Associações Protocoladas pelo IFAP – Postos SNIRA
Os operadores poderão consultar a ficha informativa do Pedido de Declaração de Existências de Suínos (DES) e efetuar o registo na área reservada do portal do IFAP através do portal gov.pt.
MOVIMENTAÇÃO – ver
Prosseguindo o objetivo da desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), bem como do controlo em tempo real da movimentação dos animais de acordo com as classificações e estatutos sanitários das explorações, o processo de movimentação dos suínos sofreu alterações (Circular nº9/DGAV/DIRMA/2020) passando as guias de circulação a ser emitidas através do SNIRA – iDigital no Sistema Informativo da Sanidade de Suínos (SISS).
A aplicação desenvolvida para o efeito, funciona em ambiente web na plataforma iDigital já conhecida, nomeadamente dos procedimentos para a movimentação dos bovinos, ovinos e caprinos, dos suínos para abate imediato e das declarações de existências de suínos (instruções de acesso ao SISS para Produtores).
O novo processo assenta na emissão pela base de dados das guias de circulação de suínos para exploração (SISS Trânsito para exploração em Vida), entreposto (SISS Trânsito para entreposto para abate) e outros.
Perguntas mais frequentes – FAQ ver mais
MODELOS DE GUIAS DE CIRCULAÇÃO PARA SUINOS (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho)
- Guia de circulação para exploração/outros suínos – Mod. 1539/DGAV
- Guia de circulação para abate imediato suínos – Mod. 1309/DGAV
CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO E DETENÇÃO