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Medidas de emergência

As medidas Comunitárias de emergência a aplicar em caso de suspeita ou confirmação de um foco de Peste Suína Africana, estão descritas na Diretiva n.º 2002/60/CE, do Conselho de 27 de junho, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 267/2003, de 02 de julho e suas alterações, e na Decisão n.º 2003/422/CE da Comissão de 26 de maio.

A partir de 21 de Abril de 2021 as medidas estarão descritas no Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (lei da saúde Animal) e no Regulamento (UE) n.º 2020/687 de 17 de dezembro sobre as regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas que revogam a diretiva 2002/60/CE.

As medidas de emergência nos suínos domésticos são baseadas na occisão dos efetivos suinícolas infetados, restrições à movimentação animal suscetíveis e dos seus produtos e subprodutos, proibição de feiras e mercados e na vigilância nas zonas de restrição (proteção e vigilância em redor do foco).

As medidas de emergência no caso de PSA em javalis compreendem a restrição de movimentos de pessoas e veículos nas zonas infetadas (caçadores, caminhantes, turistas), a proibição de alimentar os javalis, proibição de caçar e a caça intensa de acordo com as regras da DGAV e ICNF nas zonas circundantes às zonas infetadas, entre outras.


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