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Peste Suína Africana
A peste suína africana (PSA) é uma doença viral que afeta os suínos domésticos e javalis de qualquer idade. Tem um elevado impacto social, económico e ambiental, devido à elevada mortalidade dos suídeos e aos bloqueios no comércio. O vírus da PSA não representa qualquer perigo para a saúde humana. Também não existe vacina nem tratamento para esta doença.
O último foco de Peste Suína Africana em Portugal foi a 15 de novembro de 1999.
A Peste Suína Africana é uma doença de notificação obrigatória, para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), para a União Europeia e a nível nacional.
Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis devem notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (contactos).
No caso de detetar javalis mortos em espaços naturais ou por atropelamento deverá notificar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens acessível em https://animas.icnf.pt.
No âmbito do Plano de Prevenção da Peste Suína Africana (PAPPSA) foi elaborado o Protocolo de atuação em javalis encontrados mortos (PAJEM) que descreve os procedimentos, utilizando a aplicação ANIMAS, para os javalis encontrados mortos. Este protocolo é constituído por duas componentes, uma dedicada à vigilância da PSA em javalis encontrados mortos na natureza e a outra para os javalis mortos por atropelamento.
Situação Atual da PSA:
Tendo em conta o agravamento da situação epidemiológica da PSA em suínos domésticos e selvagens na Europa e na Ásia maio foi aprovado a 29 de maio o Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, através do despacho 5608/2019 do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e publicado a 12 de junho (ver esquema).
Este plano foi elaborado pela DGAV e ICNF e contém as medidas preventivas contra a PSA. Neste plano as medidas preventivas assentam em 5 eixos entre eles, a campanha de comunicação e sensibilização, o reforço da biossegurança, o reforço da vigilância e deteção precoce, a redução das populações de javalis e gestão das suas densidades e o incremento dos controlos oficiais.
Situação na Europa
Passados mais de 4 anos desde que a Chéquia recuperou o estatuto de estado-membro livre de PSA na WOAH (ex: OIE), as autoridades veterinárias daquele estado-membro notificaram novamente a 2 de dezembro de 2022 um foco de PSA num javali encontrado morto por atropelamento na região de Liberec, perto da fronteira com a Polónia. Atualmente estão afetados pela PSA 11 estados-membros.
O vírus da PSA continua a circular em suínos domésticos e selvagens na União Europeia (UE), Alemanha, Bulgária, Estónia, Eslováquia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia e na Itália. Na Europa fora da UE, outros países terceiros foram afetados como a Macedónia do Norte, a Ucrânia, a Moldávia e a Federação Russa e a República da Sérvia com focos tanto em suínos domésticos como em selvagens. Disponibilizamos em anexo a distribuição espacial dos focos da Peste Suína Africana na Europa (União Europeia República da Sérvia e Ucrânia) do ano 2021 e uma distribuição espacial dos focos do ano 2022.
A Comissão Europeia (COM) fez publicar o Regulamento de execução (UE) n.º 2021/605 de 7 de abril e suas alterações com as medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados estados membros e implementou uma política de regionalização das zonas afetadas com restrições à movimentação de suínos e seus produtos e subprodutos diferenciadas em função do nível de risco (ver mapa da regionalização no portal Comissão Europeia).
O Regulamento de execução (UE) n.º 2021/605 de 7 de abril, aplicável em todos os Estados membros, estabelece a proibição na União da expedição de javalis para outros Estados-Membros e para países terceiros e que é aplicável em todos os Estados–Membros.
Situação Mundial (exceto Europa) da PSA
Esta doença é endémica em muitos países de África que estão situados abaixo do Sahara.
Em 2018 a PSA foi introduzida na Ásia e atualmente continua a disseminar-se por vários países, designadamente na China, Mongólia, Hong Kong, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor-Leste, Indonésia, Índia, Butão, Malásia e Tailândia.
Desde 2020 esta doença também afeta outro continente, a Oceania, pois foram reportados focos de PSA em suínos na Papua-Nova Guiné.
Na América em 2021 a PSA foi introduzida, passados 40 anos, na República Dominicana e posteriormente no Haiti.
Mais informação relevante sobre a PSA:
- Vídeo promocional da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens ANIMAS (ver ANIMAS – Plataforma – YouTube).
- Recomendações gerais e medidas de Biossegurança a implementar pelos agentes de controlo e outros elementos na entrada em explorações
- Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).
- Cartazes publicados pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) que foram traduzidos para Português pela DGAV, direcionados para os produtores das explorações de suínos comerciais , os produtores de explorações não comerciais e os viajantes
- Vídeo publicado pela OIE no âmbito da campanha “PSA mata porcos”, traduzido para inglês, espanhol e francês.
- Vídeo publicado pela ESFA, legendado em Português, intitulado “Como ficar um passo à frente”.
- Documento disponibilizado pelo Laboratório Comunitário de Referência sobre sinais e lesões das várias formas de PSA em suínos domésticos e javalis (ver).
- Cartaz da DGAV sobre “Medidas preventivas contra a PSA em javalis”
- Folheto da DGAV sobre a PSA em suínos domésticos
- Folheto da DGAV sobre o papel do caçador
- FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) – ver
- OIE (Organização Mundial da Saúde Animal) – Ficha técnica e Código dos Animais Terrestres – ver
- European Food Safety Autority (EFSA) – Esta Agência emitiu vários pareceres científicos acerca da PSA – ver
- Projeto ASFORCE – ver
- Ver Laboratório Nacional de Referência (LNR) na lista publicada de acordo com a Diretiva n.º 2008/73/CE, do Conselho de 15 julho, e com Decisão da Comissão n.º 2009/712/CE, de 18 de setembro.
NOTAS INFORMATIVAS PUBLICADAS PELA DGAV :
- 5 de dezembro de 2022 – Nota informativa nº 3/2022/PSA ( ver)
- 5 de julho de 2022 – Nota informativa nº 2/2022/PSA (ver)
- 13 de janeiro de 2022 – Nota informativa nº 1/2022/PSA (ver)
- 2 de marco de 2021 – Nota informativa nº 1/2021/PSA (ver)
- 14 de abril de 2020 – Nota informativa n.º 2/2020/PSA (ver)
- 28 de fevereiro de 2020 – Nota Informativa n.º 1/2020 (ver)
- 20 de agosto de 2019 – Nota informativa n.º 1/2019 (ver)
- 13 de setembro de 2018 – Recomendação n.º 1/2018 PSA
- 14 de maio de 2018- Nota informativa n.º 2/2018/PSA(ver)
- 22 de janeiro de 2018 – Nota informativa n.º 1/2018/PSA (ver)
- 25 de julho de 2017 – Nota Informativa n.º 1/2017/PSA (ver)
- 24 de outubro de 2016 – Nota Informativa n.º 1/2016/PSA (ver)
- 11 de dezembro de 2015 – Nota Informativa – Atualização da situação da Peste Suína Africana (PSA) na Europa Oriental e medidas preventivas para Portugal (ver)
Legislação Nacional:
- Decreto-Lei n.º 267/2003, 25 outubro e suas alterações
- Decreto-Lei n.º 131/2008, 21 julho e suas alterações
- Decreto-Lei n.º 39:209, 15 maio 1953 e suas alterações
- Despacho 5608/2019 de 29 de maio
Legislação Comunitária:
- Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (Lei da Saúde Animal)
- Regulamento (UE) n.º 2020/687 de 17 de dezembro
- Regulamento (UE) n.º 2021/605 da Comissão de 7 de abril
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