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Peste Suína Africana
A peste suína africana (PSA) é uma doença viral que afeta os suínos domésticos e javalis de qualquer idade. Tem um elevado impacto social, económico e ambiental, devido à elevada mortalidade dos suídeos e aos bloqueios no comércio. O vírus da PSA não representa qualquer perigo para a saúde humana. Também não existe vacina nem tratamento para esta doença.
O último foco de Peste Suína Africana em Portugal foi a 15 de novembro de 1999.
A Peste Suína Africana é uma doença de notificação obrigatória, para a Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), para a União Europeia e a nível nacional.
Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis devem notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (contactos).
No caso de detetar javalis mortos em espaços naturais ou por atropelamento deverá notificar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens acessível em https://animas.icnf.pt.
No âmbito do Plano de Prevenção da Peste Suína Africana (PAPPSA) foi elaborado o Protocolo de atuação em javalis encontrados mortos (PAJEM) que descreve os procedimentos, utilizando a aplicação ANIMAS, para os javalis encontrados mortos. Este protocolo é constituído por duas componentes, uma dedicada à vigilância da PSA em javalis encontrados mortos na natureza e a outra para os javalis mortos por atropelamento.
Consulte aqui os resultados da vigilância passiva em javalis.
Situação Atual da PSA:
Tendo em conta o agravamento da situação epidemiológica da PSA em suínos domésticos e selvagens na Europa e na Ásia, está a ser executado o Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana 2022-2024, elaborado pela DGAV e ICNF conjuntamente com os representantes das associações de suinicultores, de caçadores, industriais, médicos veterinários e o INIAV e que contém as medidas preventivas contra a PSA. Neste plano as medidas preventivas assentam em 6 eixos entre eles, o reforço da biossegurança, o reforço da vigilância e deteção precoce, o plano de ação para a gestão das populações de javalis, controlos oficiais, preparação da contingência e comunicação e sensibilização.
Situação na Europa
A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa agravou-se durante o mês de julho devido ao aumento do número de focos de PSA em suínos e javalis em Gross-Gerau, na região de Hessen na Alemanha e no Norte de Itália nas regiões da Lombardia e Piemonte.
Atualmente na UE estão afetados pela PSA 14 estados-membros, pois o vírus da PSA continua a circular em suínos domésticos e selvagens na Alemanha, Bulgária, Chéquia, Croácia, Estónia, Eslováquia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia e na Suécia. Na Europa fora da UE, outros países terceiros foram afetados como a Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Rússia, Sérvia e na Ucrânia. Disponibilizamos em anexo a distribuição espacial dos focos da Peste Suína Africana na Europa (União Europeia), do ano 2023 e uma distribuição espacial dos focos do ano 2024 (de 1 de janeiro a 29 de julho).
A Comissão Europeia (COM) fez publicar o Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de março e suas alterações com as medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados estados membros e implementou uma política de regionalização das zonas afetadas com restrições à movimentação de suínos e seus produtos e subprodutos diferenciadas em função do nível de risco (ver mapa da regionalização no portal Comissão Europeia).
O Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de março, aplicável em todos os estados-membros da UE, refere que os estados membros devem proibir os operadores de efetuar a circulação de suínos selvagens, dentro do seu território, ou para outros estados-membros e países terceiros. Para além disso estabelece no seu Anexo III as medidas de biossegurança reforçadas aplicáveis os estabelecimentos de suínos situados nas zonas submetidas em restrições. Estas medidas aplicam-se tanto aos regimes de intensivos como aos extensivos.
Situação Mundial (exceto Europa) da PSA
De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) desde 2005, 80 países e territórios notificaram a presença ou suspeita de PSA à OMSA, 32 em África, 2 nas Américas, 22 na Ásia, 23 na Europa e 1 na Oceânia.
Na Ásia a PSA já atinge 18 países e continua a disseminar-se pela China, Mongólia, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor-Leste, Indonésia, India, Butão, Nepal, Malásia, Tailândia, Singapura e Bangladesh.
Desde 2020 esta doença também afeta outro continente, a Oceânia, pois foram reportados focos de PSA em suínos na Papua-Nova Guiné.
Na América em 2021 a PSA foi introduzida, passados 40 anos, na República Dominicana e posteriormente no Haiti.
Mais informação relevante sobre a PSA:
- Vídeo promocional da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens ANIMAS (ver ANIMAS – Plataforma – YouTube).
- Manual de Biossegurança em Sistemas Pecuários Extensivos publicado pela CAP (ver aqui).
- Manual da WOAH/FAO sobre a PSA nas populações de javalis intitulado “ African Swine Fever in wild boar – Ecology and biosecurity (ver aqui).
- A EFSA European Food Safety Autority lançou uma campanha de sensibilização sobre a PSA, dirigida aos produtores de suínos, caçadores e médicos veterinários ver aqui.
- Recomendações gerais e medidas de Biossegurança a implementar pelos agentes de controlo e outros elementos na entrada em explorações
- Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).
- Cartazes publicados pela Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH) que foram traduzidos para Português pela DGAV, direcionados para os produtores das explorações de suínos comerciais , os produtores de explorações não comerciais e os viajantes
- Vídeo publicado pela WOAH (World Organization Animal Health) no âmbito da campanha “PSA mata porcos”, traduzido para inglês, ver aqui
- Vídeo publicado pela ESFA, legendado em Português, intitulado “Como ficar um passo à frente”.
- Documento disponibilizado pelo Laboratório Comunitário de Referência sobre sinais e lesões das várias formas de PSA em suínos domésticos e javalis (ver).
- Cartaz da DGAV sobre “Medidas preventivas contra a PSA em javalis”
- Folheto da DGAV sobre a PSA em suínos domésticos
- Folheto da DGAV sobre o papel do caçador
- FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) – ver
- WOAH (Organização Mundial da Saúde Animal) – Ficha técnica e Código dos Animais Terrestres – ver
- European Food Safety Autority (EFSA) – Esta Agência emitiu vários pareceres científicos acerca da PSA – ver
- Projeto ASFORCE – ver
- A lista dos laboratórios de referência nacionais para a PSA encontra-se disponível no site do Laboratório de Referência da União Europeia (EURL) para a PSA – ver.
NOTAS INFORMATIVAS PUBLICADAS PELA DGAV :
- 30 de julho de 2024 – Nota informativa n.º 2/2024/PSA (ver)
- 31 maio de 2024 – Nota informativa n.º 1/2024/PSA (ver)
- 18 maio de 2023 – Nota informativa n.º 2/2023/PSA (ver)
- 25 janeiro de 2023 – Nota informativa n.º 1/2023/PSA ( ver)
- 5 de dezembro de 2022 – Nota informativa n.º 3/2022/PSA ( ver)
- 5 de julho de 2022 – Nota informativa n.º 2/2022/PSA (ver)
- 13 de janeiro de 2022 – Nota informativa n.º 1/2022/PSA (ver)
- 2 de marco de 2021 – Nota informativa n.º 1/2021/PSA (ver)
- 14 de abril de 2020 – Nota informativa n.º 2/2020/PSA (ver)
- 28 de fevereiro de 2020 – Nota Informativa n.º 1/2020 (ver)
- 20 de agosto de 2019 – Nota informativa n.º 1/2019 (ver)
- 13 de setembro de 2018 – Recomendação n.º 1/2018 PSA
- 14 de maio de 2018- Nota informativa n.º 2/2018/PSA(ver)
- 22 de janeiro de 2018 – Nota informativa n.º 1/2018/PSA (ver)
- 25 de julho de 2017 – Nota Informativa n.º 1/2017/PSA (ver)
- 24 de outubro de 2016 – Nota Informativa n.º 1/2016/PSA (ver)
- 11 de dezembro de 2015 – Nota Informativa – Atualização da situação da Peste Suína Africana (PSA) na Europa Oriental e medidas preventivas para Portugal (ver)
Legislação Nacional:
- Decreto-Lei n.º 267/2003, 25 outubro e suas alterações
- Decreto-Lei n.º 131/2008, 21 julho e suas alterações
- Decreto-Lei n.º 39:209, 15 maio 1953 e suas alterações
- Despacho 5608/2019 de 29 de maio
Legislação Comunitária:
- Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (Lei da Saúde Animal)
- Regulamento (UE) n.º 2020/687 de 17 de dezembro
- Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de março
Doenças dos Suínos
Cartazes