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Legislação
A legislação nacional relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos foi criada com o objetivo de assegurar que a utilização dos animais seja sempre humana, cuidada, responsável e justificada.
A criação, o fornecimento e a utilização de animais para fins científicos tem que estar de acordo com a Diretiva nº 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, documento este que foi transposto para o direito nacional através do Decreto-Lei nº 113/2013, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 1/2019, de 10 de Janeiro.
Esta legislação tem como objetivo melhorar o bem-estar dos animais usados para fins científicos e promover a política dos 3Rs .
Para além disso, o Decreto-Lei estipula, também, os valores das coimas e das sanções acessórias a aplicar a qualquer transgressão aos requisitos nele dispostos.
O Regulamento (EU) 2019/1010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações e de comunicação de informações no domínio da legislação ambiental, altera, no seu artigo nº 6º, a Diretiva nº 2010/63/EU. As alterações à Diretiva são feitas nos artigos 43º e 54º, sendo que, está prevista a existência de uma base de dados central da UE com acesso aberto para a publicação dos resumos não técnicos dos projetos e, para alguns estados membros, a publicação dos resultados da avaliação retrospetiva de projetos. Adicionalmente, poderá ter-se acesso aberto a uma base de dados central da UE para a publicação dos dados estatísticos anuais.
A Decisão de Execução da Comissão 2020/569/UE, da Comissão, de 16 de abril de 2020, estabelece o formato e o conteúdo comuns das informações a comunicar pelos Estados-Membros sobre a utilização de animais para fins científicos, nomeadamente de dados estatísticos anuais do número de animais utilizados, incluindo informações sobre a severidade efetiva que os mesmos experienciam em consequência dos procedimentos a que são sujeitos, e, também, através da comunicação de informações, de cinco em cinco anos, sobre a aplicação da Diretiva.
Outra Legislação
A legislação portuguesa relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos deriva de documentos legislativos desenvolvidos ao nível da União Europeia.
No entanto, para além de documentos legislativos desenvolvidos ao nível da União Europeia, a utilização de animais para fins científicos rege-se, igualmente, por enquadramento legislativo originado no Conselho da Europa, de que a Recomendação da Comissão nº 2007/526/CE , de 18 de julho, é exemplo.
A Recomendação da Comissão nº 2007/526/CE, de 18 de julho, contém orientações relativas ao alojamento, à acomodação e aos cuidados a prestar aos animais, sendo que, estas orientações correspondem a diretrizes resultantes da última atualização do Apêndice A da Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais Vertebrados Utilizados para Fins Experimentais e/ou Outros Fins Científicos.
Deve ser notado que, embora a Recomendação não tenha caráter vinculativo, constitui um documento orientador para aplicação de “boas práticas”, pelo que, o seu conteúdo deverá ser tido em consideração quando se estiver a considerar a implementação do disposto no Decreto-Lei nº 113/2013.