MENU
OUVIR

Processo de autorização de pessoas

Documentação necessária para um pedido de Autorização de Pessoa

a) Requerimento da pessoa interessada a solicitar autorização;
b) Curriculum vitae onde seja salientada a experiência na manipulação e utilização de modelos animais, a formação e o treino na área da “ciência dos animais de laboratório”;
c) Fotocópias de participação em ações de formação recebidas na área da “ciência dos animais de laboratório”;
d) Guia de Pagamento;
e) Comprovativo de pagamento da “taxa”, de acordo com a Portaria nº 278/2022, de 15/11/2022.

Procedimento
Avaliação da documentação pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Nota:

O processo de pedido de autorização de pessoa só é considerado completo quando toda a documentação acima listada nos fôr enviada. Assim, o pedido deve ser-nos remetido incluindo o comprovativo de pagamento da “taxa”, necessário para faturação.

No caso de ser necessária a emissão de uma fatura prévia pela DGAV, a mesma deve ser solicitada antes de se remeter a restante documentação técnica para efeitos de avaliação do pedido de autorização de pessoa, devendo, no entanto, ser sempre indicado o nome da pessoa a autorizar a que se refere o pedido de fatura alvo de pagamento.

Toda a correspondência para autorização de pessoas ao abrigo da legislação em apreço, deverá ser dirigida ao cuidado do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e enviada para:

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Campo Grande n.º 50
1700 – 093 Lisboa

Fax: 213 463 518

E-mail: dirgeral@dgav.pt


© 2021 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária