MENU
Processo de Autorização de Projetos
Documentação necessária para pedido de autorização de Projeto:
a) Requerimento a solicitar a autorização do projeto;
b) Formulário para pedido de Autorização de Projeto devidamente preenchido;
c) Parecer não vinculativo (ponto 2, do artigo 43º, do DL nº 113/2013) emitido pelo Órgão Responsável pelo Bem-estar dos Animais;
d) Modelo de Resumo não técnico de projeto devidamente preenchido;
f) Comprovativo de pagamento da “taxa”, de acordo com a Portaria nº 278/2022, de 15/11/2022.
Procedimento
Avaliação da documentação pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Nota:
O processo de pedido de autorização de projeto só é considerado completo quando toda a documentação acima listada nos fôr enviada. Assim, o pedido deve ser-nos remetido incluindo o comprovativo de pagamento da “taxa”, necessário para faturação.
No caso de ser necessária a emissão de uma fatura prévia pela DGAV, a mesma deve ser solicitada antes de se remeter a restante documentação técnica para efeitos de avaliação do projeto, no entanto, deverá ser sempre indicado a que projeto (título do projeto e investigador responsável pelo mesmo) se refere o pedido de fatura que será alvo de pagamento.
Toda a correspondência para autorização de projetos ao abrigo da legislação em apreço, deverá ser dirigida ao cuidado do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e enviada para:
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Campo Grande nº 50
1700 – 093 Lisboa
Fax: 213 463 518
E-mail: dirgeral@dgav.pt