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Processo de permissão administrativa
Elementos e documentação a incluir no pedido de permissão administrativa
Para que o pedido de atribuição de permissão administrativa seja desencadeado, os criadores, fornecedores e utilizadores de animais deverão reunir e submeter à DGAV os seguintes elementos e documentação:
a) O nome ou a denominação social do criador, fornecedor ou utilizador;
b) A localização do estabelecimento e a sua designação social;
c) O número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva do criador, fornecedor ou utilizador;
d) O número e espécies de animais criadas, fornecidas ou utilizadas, conforme o caso;
e) A identificação da pessoa ou pessoas responsáveis pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais, em conformidade com o disposto no artigo 32.º;
f) A identificação do médico veterinário responsável, em conformidade com o disposto no artigo 33.º;
g) A referência à criação e composição do órgão responsável pelo bem-estar dos animais.
h) Declaração de responsabilidade, subscrita pelo titular do estabelecimento, da qual conste referência ao cumprimento da legislação aplicável e à existência de licença de utilização emitida pela Câmara Municipal competente, sempre que exigível;
i) Planta geral do estabelecimento;
j) Planta de rede elétrica, da rede de águas e da rede de esgotos do estabelecimento;
k) Planta da rede de ventilação e renovação de ar do estabelecimento;
l) Memória descritiva do estabelecimento, incluindo, designadamente, a descrição dos sistemas de ventilação, controlo térmico e pressão atmosférica, iluminação, controlo de ruído e sistemas de alarme;
m) Listagem das espécies animais a alojar no estabelecimento;
n) Programa sanitário e de bem-estar animal;
o) Programa nutricional;
p) Projeto de atividades científicas, quando aplicável;
q) Declaração de aceitação da pessoa ou pessoas responsáveis pelo bem-estar e pelos cuidados a prestar dos animais;
r) Declaração de aceitação do médico veterinário responsável.
s) Guia de Pagamento;
t) Comprovativo de pagamento da “taxa”, de acordo com a Portaria nº 278, de 15 de novembro de 2022.
Procedimento
Avaliação da documentação pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Para que o processo de autorização possa ser concluído, é necessária a realização de uma ou mais vistorias por parte de técnicos da Direção Geral de Alimentação e Veterinária ao estabelecimento de cada criador, fornecedor e utilizador de animais para verificação se os requisitos de construção e de funcionamento do estabelecimento são conformes com o disposto no Decreto-Lei nº 113/2013, de 7 de agosto.
Nota: Toda a correspondência para autorização de criadores, fornecedores e utilizadores de animais ao abrigo da legislação em apreço, deverá ser dirigida ao cuidado do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e enviada para:
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Campo Grande n.º 50
1700-093 Lisboa
e-mail: geral@dgav.pt