MENU
OUVIR

Legislação de suporte – Produtos Germinais

A legislação aplicável encontra-se bastante dispersa e resulta de iniciativas legislativas igualmente de distinto carácter. A listagem apresentada não esgota pois, toda a legislação zootécnica relacionada com a reprodução animal, limitando-se aos diplomas que se revestem de interesse específico para a aprovação e funcionamento dos centros ou organismos onde se manipulam sémen, óvulos e embriões.

Para além dos requisitos de natureza zootécnica, estão também presentes as condições de polícia sanitária ou requisitos de saúde animal, que regem o comércio e as importações na União Europeia de animais, sémen, óvulos e embriões.

Optou-se, por incluir a legislação nacional relacionada com a matéria em causa, stricto sensu, assim como a legislação Europeia mais diretamente relacionada com a aplicação dos procedimentos.

A legislação foi listada tendo como critério a espécie animal e o relevo do dispositivo legal em causa. No caso da legislação da União Europeia a referência a um determinado diploma (Diretiva ou Decisão) deve ser interpretado como alusiva à versão consolidada que já incorpora a última alteração eventualmente introduzida.

Decreto-Lei nº37/75 de 31 de janeiro, estabelece as competências para a regulação da atividade de reprodução, registos genealógicos e de contrastes funcionais, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de março;

Decreto-Lei nº69/93 de 10 de março, relativo aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de animais vivos e produtos na perspetiva de realização do mercado interno;

Portaria nº 575/93, de 4 de junho, aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais;

Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, simplifica procedimentos de elaboração de listas e publicação de informações no domínio veterinário e zootécnico e aprova diversos regulamentos;

Diretiva do Conselho 92/65/CEE, de 13 de julho, define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção 1 do anexo A da Diretiva 90/425/CEE;

Diretiva do Conselho 94/28/CE, de 23 de junho, fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros;

Decisão da Comissão 96/509/CE, de 18 de julho, estabelece as exigências genealógicas e zootécnicas para a importação de sémen de certos animais;

Decisão da Comissão 96/510/CE, de 18 de julho, estabelece os certificados genealógicos e zootécnicos exigíveis aquando da importação de reprodutores ou dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 2007/240/CE, de 16 de abril, estabelece novos certificados veterinários para a introdução na Comunidade de animais vivos, sémen, óvulos e produtos de origem animal.

Decreto-Lei nº 187/2004, de 7 de agosto, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho;

Anexo IV ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas intracomunitárias e às importações de embriões frescos e congelados de animais domésticos da espécie bovina provenientes de países terceiros;

Lei nº 38/2013, de 18 de junho, estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo à conformação com o regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno;

Diretiva do Conselho 88/407/CEE de 14 de junho, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina;

Diretiva do Conselho 89/556/CEE de 25 de setembro, estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina;

Decisão da Comissão 2005/379/CE de 17 de maio, relativa aos certificados genealógicos e às informações deles constantes para bovinos reprodutores de raça pura e respetivo sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 2006/168/CE de 4 de janeiro, estabelece as condições de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a Comunidade de embriões de bovinos e que revoga a Decisão 2005/217/CE;

Decisão de Execução da Comissão 2011/630/UE de 20 de setembro, relativa às importações na União de sémen de animais domésticos da espécie bovina.

Anexo VII ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína;

Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 89/503/CEE de 18 de julho, estabelece o certificado dos suínos reprodutores de raça pura, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 89/506/CEE de 18 de julho, estabelece o certificado dos suínos reprodutores híbridos, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Diretiva do Conselho 90/429/CEE de 26 de junho, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína;

Decisão da Comissão 2008/636/CE de 22 de julho, estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados- Membros autorizam as importações de óvulos e embriões de suínos;

Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;

Decisão de Execução da Comissão 2012/137/UE de 1 de março, relativa à importação para a União de sémen de animais domésticos da espécie suína.

Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 90/258/CEE de 10 de maio, fixa o certificado zootécnico dos ovinos e caprinos reprodutores de raça pura, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;

Decisão da Comissão 2010/472/UE de 26 de agosto, relativa às importações de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies ovina e caprina na União

Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 96/79/CE de 12 de janeiro, fixa os certificados zootécnicos relativos ao sémen, óvulos e embriões de equídeos registados;

Decisão da Comissão 2000/284/CE de 31 de março, estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos provenientes de países terceiros e que altera as Decisões 96/539/CE e 96/540/CE;

Decisão da Comissão 2004/211/CE de 6 de janeiro, estabelece a lista de países terceiros e partes dos seus territórios a partir dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de equídeos vivos e sémen, óvulos e embriões de equídeos e que altera as Decisões 93/195/CEE e 94/63/CE;

Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;

Decisão da Comissão 2010/471/CE de 26 de agosto, relativa às importações para a União de sémen, óvulos e embriões de animais da espécie equina, no que se refere às listas de centros de colheita e armazenagem de sémen e de equipas de colheita e produção de embriões, bem como aos requisitos de certificação.

  1. GERAL

Decreto-Lei nº37/75 de 31 de janeiro, estabelece as competências para a regulação da atividade de reprodução, registos genealógicos e de contrastes funcionais, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de março;

Decreto-Lei nº69/93 de 10 de março, relativo aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de animais vivos e produtos na perspetiva de realização do mercado interno;

Portaria nº 575/93, de 4 de junho, aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais;

Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, simplifica procedimentos de elaboração de listas e publicação de informações no domínio veterinário e zootécnico e aprova diversos regulamentos;

Diretiva do Conselho 92/65/CEE, de 13 de julho, define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção 1 do anexo A da Diretiva 90/425/CEE;

Diretiva do Conselho 94/28/CE, de 23 de junho, fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros;

Decisão da Comissão 96/509/CE, de 18 de julho, estabelece as exigências genealógicas e zootécnicas para a importação de sémen de certos animais;

Decisão da Comissão 96/510/CE, de 18 de julho, estabelece os certificados genealógicos e zootécnicos exigíveis aquando da importação de reprodutores ou dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 2007/240/CE, de 16 de abril, estabelece novos certificados veterinários para a introdução na Comunidade de animais vivos, sémen, óvulos e produtos de origem animal.

  1. BOVINOS

Decreto-Lei nº 187/2004, de 7 de agosto, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho;

Anexo IV ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas intracomunitárias e às importações de embriões frescos e congelados de animais domésticos da espécie bovina provenientes de países terceiros;

Lei nº 38/2013, de 18 de junho, estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo à conformação com o regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno;

Diretiva do Conselho 88/407/CEE de 14 de junho, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina;

Diretiva do Conselho 89/556/CEE de 25 de setembro, estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina;

Decisão da Comissão 2005/379/CE de 17 de maio, relativa aos certificados genealógicos e às informações deles constantes para bovinos reprodutores de raça pura e respetivo sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 2006/168/CE de 4 de janeiro, estabelece as condições de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a Comunidade de embriões de bovinos e que revoga a Decisão 2005/217/CE;

Decisão de Execução da Comissão 2011/630/UE de 20 de setembro, relativa às importações na União de sémen de animais domésticos da espécie bovina.

  1. SUÍNOS

Anexo VII ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína;

Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 89/503/CEE de 18 de julho, estabelece o certificado dos suínos reprodutores de raça pura, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 89/506/CEE de 18 de julho, estabelece o certificado dos suínos reprodutores híbridos, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Diretiva do Conselho 90/429/CEE de 26 de junho, fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína;

Decisão da Comissão 2008/636/CE de 22 de julho, estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados- Membros autorizam as importações de óvulos e embriões de suínos;

Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;

Decisão de Execução da Comissão 2012/137/UE de 1 de março, relativa à importação para a União de sémen de animais domésticos da espécie suína.

  1. OVINOS E CAPRINOS

Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 90/258/CEE de 10 de maio, fixa o certificado zootécnico dos ovinos e caprinos reprodutores de raça pura, bem como dos respetivos sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;

Decisão da Comissão 2010/472/UE de 26 de agosto, relativa às importações de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies ovina e caprina na União

  1. EQUÍDEOS

Anexo XI ao Decreto-Lei nº79/2011, de 20 de junho, aprova o regulamento relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões;

Decisão da Comissão 96/79/CE de 12 de janeiro, fixa os certificados zootécnicos relativos ao sémen, óvulos e embriões de equídeos registados;

Decisão da Comissão 2000/284/CE de 31 de março, estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos provenientes de países terceiros e que altera as Decisões 96/539/CE e 96/540/CE;

Decisão da Comissão 2004/211/CE de 6 de janeiro, estabelece a lista de países terceiros e partes dos seus territórios a partir dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de equídeos vivos e sémen, óvulos e embriões de equídeos e que altera as Decisões 93/195/CEE e 94/63/CE;

Decisão da Comissão 2010/470/UE de 26 de agosto, estabelece os modelos de certificados sanitários para o comércio na União de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies equina, ovina e caprina e de óvulos e embriões de animais da espécie suína;

Decisão da Comissão 2010/471/CE de 26 de agosto, relativa às importações para a União de sémen, óvulos e embriões de animais da espécie equina, no que se refere às listas de centros de colheita e armazenagem de sémen e de equipas de colheita e produção de embriões, bem como aos requisitos de certificação.


© 2021 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária