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Produtos Germinais

São também atribuições da DGAV, no âmbito da atividade do Gabinete de Recursos Genéticos Animais (GRGA) a aprovação e registo dos Centros de Colheita de Sémen (CCS), das Equipas de Colheita de Embriões (ECE), das Equipas de Produção de Embriões (ECPE), dos Centros de Armazenagem de Produtos Germinais (CAS), dos Centros de Transformação de Produtos Germinais (CT) e das atividades de inseminação artificial, controlando o seu exercício, conforme previsto na alínea h), do artigo 3º, do Despacho n.º 15262/2012, de 21 de novembro de 2012.

Cabe ainda à DGAV-GRGA, de acordo com a regulamentação europeia da saúde animal e da produção animal, assegurar que os produtos germinais colhidos ou produzidos a partir de reprodutores, bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos, tenham sido colhidos, tratados e armazenados em centros ou organismos, ou colhidos e/ou produzidos por equipas aprovados pela autoridade competente.

Nas seguintes ligações são disponibilizados os formulários necessários ao início dos processos de aprovação das diversas atividades:

Todos os processos deverão ser enviados para o GRGA, preferencialmente por via eletrónica para secretaria.grga@dgav.pt ou submetidos no Portal Digital Único – gov.pt.

Tendo em conta o tipo de processo, o GRGA poderá encaminhar para as DSAVRs (Direções de Serviço de Alimentação e Veterinária Regionais).

Na listagem infra são identificados os centros de colheita de sémen, os centros de armazenagem de produtos germinais, os centros de transformação de produtos germinais, bem como as equipas de produção e colheita de embriões aprovados em Portugal, em cumprimento da legislação da União Europeia:

Estabelecimentos de Produtos Germinais / Germinal Product Establishment


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