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2. Registo de Estabelecimento

Os Estabelecimentos onde são detidos animais têm de possuir registo no SNIRA, com atribuição de um número de registo único, nos termos do artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, designada por Marca de acordo com o artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 146/2006 de 27 de julho na sua redação atual.

O operador do LVEC, deve promover o registo deste estabelecimento de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua versão atual.

O primeiro passo é o operador proceder ao Registo de Identificação de Beneficiário (IB) e ter o número do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P (IFAP) válido. Toda a informação para a obtenção do IB pode ser consultada no Portal do IFAP – clicar aqui.

Para proceder ao registo do LVEC, o operador deve dirigir-se ao Balcão de atendimento serviço de alimentação e veterinário da área de localização (DAV/NAV) fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Requerimento LVEC/DGAV – abrir modelo;
  • Registo comercial, para os CAE pretendidos;
  • Autorização de utilização pela Câmara Municipal (artigo 74º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro);
  • Parecer do médico veterinário municipal;
  • Planta de localização (do Google maps, por exemplo) para efeitos de cálculo da referência geográfica;
  • Pessoa Coletiva:
    • Certidão Permanente/Estatutos/ Regulamento Interno;
    • Documento de Nomeação do representante Legal;
    • Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal de Pessoa Coletivas;
    • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão do Representante Legal.
  • Pessoa Singular:
    • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

Pelo registo é cobrado o valor de 4,5€, ao abrigo dos despachos em vigor – Despacho nº 3044/2024, de 21 de março de 2024, e Despacho nº 23298/2008, de 15 de setembro.
O pagamento pode ser efetuado através de transferência bancária, IBAN – PT50 0781 0112 0000 0007 7849 6, e na descrição deverá ser mencionado “Registo de LVEC – DSAVR de ………” e o comprovativo entregue junto à restante documentação.

Se na criação do IB tiver sido indicado um e-mail, o operador pode efetuar procedimento de registo do LVEC pelo endereço da região respetiva, abaixo indicado:
Região Norte – ver contactos
Região Centro – ver contactos
Região Lisboa e Vale do Tejo – secretariado.lvt@dgav.pt
Região Alentejo – ver contactos
Região Algarve – ver contactos


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