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Animais
A exportação de animais vivos obedece a regras sanitárias definidas pelo país de destino.
Implica a emissão de Certificados Sanitários em Portugal.
Lembre-se que pode ter que ser consultado o país de destino, pelo que deve efetuar o seu pedido de informação com a devida antecedência.
Por sua vez, pode também ser exigida documentação adicional, conforme os destinos.
As entidades emissoras são as DSAVR/RA que detêm toda a informação inerente à exportação em causa.
Para ser possível a emissão de certificação, no caso do comércio de animais de companhia (como são exemplo aves e répteis), os médicos veterinários responsáveis têm que proceder à emissão do atestado Mod. 1452/DGAV, preenchido conforme as condições exigidas pelo país de destino.
No caso do comércio de outros animais que não de companhia e a partir de 1 de janeiro de 2017, têm de estar protocolados os médicos veterinários responsáveis para ser possível a emissão de certificação. Devem para o efeito estes médicos veterinários contactar as DSAVR/RA.
ATENÇÃO A INFORMAÇÃO QUE SE SEGUE NÃO DEVE SER CONSIDERADA EXAUSTIVA, PELO QUE TERÁ SEMPRE QUE CONSULTAR OS SERVIÇOS DAS DSAVR/RA. A DGAV É TAMBÉM ALHEIA À SUA ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO POR PARTE DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS DO PAÍS DE DESTINO. |
Exportação para o Reino Unido (exceto Irlanda do Norte) – ver a seguir no caso de cães, gatos e furões
Exportação para o Reino Unido (exceto Irlanda do Norte) de cães, gatos e furões
Outros animais e países de destino – Devem ser consultadas as DSAVR/RA
Contactos_DSAVR/RA