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Exportação para a República da Coreia | Sal marinho tradicional

A exportação de sal marinho tradicional (solar sea salt) de Portugal para a República da Coreia é permitida, pelo Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos (Korean Ministry of Food and Drug Safety – MFDS) desde 2 de Fevereiro de 2022.

Primeira exportação:

O primeiro processo de exportação é antecedido por um registo junto da MFDS e uma avaliação/inspeção ao processo de produção pelas autoridades Competentes Nacionais (para qualquer empresa que deseje iniciar exportação).

O registo é assegurado pelo próprio operador, de acordo com o documento “Process of Foreign Food Facility Registration”.

A avaliação deve ser solicitada à DGAV.

Requisitos

O sal marinho tradicional, para consumo humano, a exportar para a República da Coreia :

  • Deve respeitar o definido no Código Alimentar da República da Coreia, do MFDS;
  • Deve ser produzido conforme Norma Sanitária coreana para o tipo de sal em causa (solar sea salt);
  • Deve ser classificado no país de origem (Portugal);
  • Não deve ter adição de outros materiais, como aditivos alimentares, etc.;
  • Não deve ser misturado com sais que não sejam para consumo humano, como sais industriais, etc.

O estabelecimento de produção deve estar registado junto da DGAV, no sistema SIPACE, e ao abrigo do Plano de um Controlo Oficial, nomeadamente o PCAI.

NOTA: Não há necessidade de fazer acompanhar a remessa com certificado de exportação emitido pela Autoridade Competente Nacional.

Consulte ainda no portal do MFDS a área do registo de estabelecimentos estrangeiros:

Última atualização 2022-03-18


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