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Exportação para a República da Coreia | Sal marinho tradicional
A exportação de sal marinho tradicional (solar sea salt) de Portugal para a República da Coreia é permitida, pelo Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos (Korean Ministry of Food and Drug Safety – MFDS) desde 2 de Fevereiro de 2022.
Primeira exportação:
O primeiro processo de exportação é antecedido por um registo junto da MFDS e uma avaliação/inspeção ao processo de produção pelas autoridades Competentes Nacionais (para qualquer empresa que deseje iniciar exportação).
O registo é assegurado pelo próprio operador, de acordo com o documento “Process of Foreign Food Facility Registration”.
A avaliação deve ser solicitada à Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da região de implantação do estabelecimento, que articula posteriormente com a DGAV.
Requisitos
O sal marinho tradicional, para consumo humano, a exportar para a República da Coreia :
- Deve respeitar o definido no Código Alimentar da República da Coreia, do MFDS;
- Deve ser produzido conforme Norma Sanitária coreana para o tipo de sal em causa (solar sea salt);
- Deve ser classificado no país de origem (Portugal);
- Não deve ter adição de outros materiais, como aditivos alimentares, etc.;
- Não deve ser misturado com sais que não sejam para consumo humano, como sais industriais, etc.
O estabelecimento de produção deve estar registado junto da DGAV, no sistema SIPACE, e ao abrigo do Plano de um Controlo Oficial, nomeadamente o PCAI.
NOTA: Não há necessidade de fazer acompanhar a remessa com certificado de exportação emitido pela Autoridade Competente Nacional.
Consulte ainda no portal do MFDS:
- Guia «Easy-to-Understand Guide to the Registration of a Foreign Food Facility»
- Portal do MFDSO anúncio 405, de 16/3/2022, relativo aos países de onde é permitido importar sal marinho, do portal do MFDS
Última atualização 2022-03-18