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Géneros Alimentícios de Origem Não Animal
Transição de atribuições da segurança alimentar das DRAP para a DGAV Norte, Alent, Alg e Centro, LVT |
EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS
A exportação de géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) para países terceiros (não pertencentes à UE), pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.
Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado à DGAV, nomeadamente aos serviços regionais executores dos controlos oficiais.
Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre os requisitos higio-sanitários e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.
COMO SOLICITAR UM CERTIFICADO PARA EXPORTAÇÃO?
QUE TIPOS DE CERTIFICADOS SÃO EMITIDOS?
REQUISITOS ESPECÍFICOS POR PAÍS DE DESTINO E/OU PRODUTO
Existem produtos cujas regras já foram estabelecidas pelos países importadores e harmonizadas com Portugal e outros que detêm particularidades no âmbito da exportação, designadamente:
País de destino | Produto a exportar |
---|---|
Brasil | Azeite, bebidas e outros alimentos |
China | Géneros Alimentícios |
EUA | Géneros Alimentícios |
Reino Unido | Géneros Alimentícios de Origem Não Animal de Alto Risco: a partir de 31/1/2024 |
República da Coreia | Sal marinho tradicional |
Qualquer | Alimentos destinados a Grupos Específicos |
Qualquer | Suplementos Alimentares |
Qualquer | Materiais e objetos para contacto com alimentos |
Consulte ainda:
- Portal da UE Access2Markets
- GlobalAgrimar (GPP.pt)
Última atualização 2024-10-03