MENU
OUVIR

Géneros Alimentícios de Origem Não Animal

Dedicated information portal designed specifically for Competent Authorities in countries outside the European Union (EU) who import food products of non-animal origin from Portugal
New

EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) para países terceiros (não pertencentes à UE), pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado à DGAV, nomeadamente aos serviços regionais executores dos controlos oficiais.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre os requisitos higio-sanitários e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

COMO SOLICITAR UM CERTIFICADO PARA EXPORTAÇÃO GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM NÃO ANIMAL?

I – Que estejam inscritos no sistema de informação de apoio ao controlo oficial, SIPACE, da DGAV:

  • estabelecimento onde se encontra o produto e/ou o produtor/embalador;
  • O próprio operador que solicita a exportação.

II – Que o estabelecimento já tenha sido alvo de um controlo oficial (vistoria).

Como registar-se no SIPACE? Lista de inscritos no SIPACE

Aos serviços regionais executores dos controlos oficiais da DGAV e serviços equivalentes das Regiões Autónomas:

Regiãoe-mailTelefone
Norteimp-exp-alimentar-norte@dgav.pt+351 229 574 010
Centroimp-exp-alimentar-centro@dgav.pt+351 239 800 500
Lisboa e
Vale do Tejo
exportacao-alimentar-lvt@dgav.pt+351 243 377 500
Alentejoimp-exp-alimentar-alentejo@dgav.pt+351 266 757 800
Algarveimp-exp-alimentar-algarve@dgav.pt+351 289 870 700
RA Madeiradsav.dra.sra@madeira.gov.pt
http://www.madeira.gov.pt
+351 291 201790
RA Açoresinfo.dsa@azores.gov.pt
http://www.azores.gov.pt
+351 296 204 350

Com uma antecedência de pelo menos 2 dias úteis à data da exportação, no caso de estabelecimentos já registados no SIPACE e com controlo oficial realizado.

Através da plataforma informática GAONA (se disponível na área região) ou por correio eletrónico (ver separador 2), enviando os seguintes dados:

  • N.ºs de registo no SIPACE (ver separador 1):
    • do requerente e
    • do estabelecimento onde se encontra o produto e/ou o fabricante/embalador;
  • Documentação pertinente relacionada com os produtos:
    • fichas técnicas e boletins analíticos para alguns produtos,
    • comprovativos de rastreabilidade e
    • documentação comercial de acompanhamento;
  • Local e data estimada para a realização do controlo oficial;
  • Comprovativo de pagamento (ver separador 5) referente à emissão do certificado.
  • No caso de ser o primeiro pedido: Comprovativo do licenciamento do estabelecimento nacional de produção/transformação.

Os requerentes devem confirmar cuidadosamente os dados remetidos para evitar emissão de certificados que necessitam posteriormente de ser substituídos/alterados.

Os custos associados à emissão de certificados/declarações estão definidos no Despacho n.º 3044/2024 (Tabelas 1 e 11).

Os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária para:
Organismo: DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
NIB: 0781 0112 0000000 778496 IBAN: PT50 0781 0112 0000000 7784 96 BIC: IGCPPTPL

Os pagamentos devem ser assegurados em momento prévio à emissão dos certificados. A DGAV envia o recibo relativo à liquidação da taxa para o endereço de e-mail do requerente.

Em caso de necessitar de apoio no que se refere a pagamentos e faturação pode contactar os serviços regionais da DGAV (ver separador 2).

Notas: 1. O envio de informação errada, por parte do requerente, que resulte na emissão de um certificado que tenha de ser substituído/alterado, resulta no pagamento de novo certificado. 2. Caso o certificado não possa ser emitido por razões imputáveis ao requerente, a quantia cobrada suportará os custos do processo, pelo que não haverá devolução da mesma;

Consulte ainda o menu Preços e Taxas – DGAV.

O certificado emitido e assinado digitalmente é retirado diretamente da plataforma GAONA pelo operador ou remetido por correio eletrónico.

Excecionalmente, e apenas nos casos em que a DGAV ainda não tenha emitido certificados digitais para um determinado destino, poderá ser realizada a emissão e impressão do certificado com assinatura e carimbo manuais, caso o operador apresente evidências de que AC desse país de destino exige certificado em papel.

QUE TIPOS DE CERTIFICADOS SÃO EMITIDOS?

Atesta que o alimento é produzido e/ou comercializado em Portugal de acordo com as regras da UE e nacionais aplicáveis e que:
● Se encontra conforme os parâmetros legais estabelecidos face às determinações analíticas realizadas, ou
● Foram objeto de controlo de identidade e/ou físico conforme, ou
● Cumpre os requisitos exigidos pelo mercado de destino.

(Certificado anteriormente denominado de Qualidade)

Atesta que a matéria-prima é de origem nacional e que o género alimentício foi produzido em Portugal.

Atesta que os produtos satisfazem as exigências impostas pelas autoridades competentes do país de destino, em matéria de radioatividade, conforme demonstrado por resultado de ensaios radioativos solicitados ao Campus Tecnológico e Nuclear, do IST.

Atesta que a bebida espirituosa de origem não vínica está de acordo com o padrão legalmente estabelecido.

Atesta que o alimento é produzido e/ou comercializado em Portugal de acordo com as regras da UE e nacionais aplicáveis e que o estabelecimento se encontra registado junto da DGAV, Autoridade Competente Nacional.

Atesta a legalidade da produção e comercialização do alimento em Portugal.

No âmbito da exportação, os operadores podem também solicitar Declarações, cujo conteúdo é variável de acordo com as exigências do país terceiro importador.

REQUISITOS ESPECÍFICOS POR PAÍS DE DESTINO E/OU PRODUTO

Existem produtos cujas regras já foram estabelecidas pelos países importadores e harmonizadas com Portugal e outros que detêm particularidades no âmbito da exportação, designadamente:

País de destinoProduto a exportar
BrasilAzeite, Bebidas e outros alimentos
China Géneros Alimentícios
EUA Géneros Alimentícios
Reino UnidoGéneros Alimentícios de Origem Não Animal de Alto Risco
República da CoreiaSal marinho tradicional
QualquerAlimentos destinados a Grupos Específicos
QualquerSuplementos Alimentares
QualquerMateriais e objetos para contacto com alimentos

Notícias de relevo sobre outros países:

  • Marrocos – Sumos e néctares, bem como conservas de vegetais sujeitas a tratamento por calor, incluindo molhos e condimentos/temperos (3/6/2024).
    • Aviso da Autoridade Competente do Reino de Marrocos aos seus importadores;
    • Manual de utilização da plataforma de registo de estabelecimentos – ATLAS.

Consulte ainda:

Última atualização 2025-02-21


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content