MENU
OUVIR

Barém

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO): BARÉM (REINO DO BARÉM)
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

BARÉM (REINO DO BARÉM)
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de ovos frescos para consumo humano com recurso a um modelo de certificado generalista.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não

Condições sanitárias requeridas:
Ovos Frescos
Os produtos acima mencionados:

  1. São provenientes de Aves de Capoeira, de explorações onde são observados os requisitos dispostos no REG. (CE) n.º 2160/2003 do PE e do Conselho de 17 de Novembro., relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.
  2. Provêm de estabelecimentos que cumprem com os requisitos de higiene dispostos no REG. (CE) n.º 853/2004 do PE e do Conselho de 29 de Abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Outra informação
Não disponível.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content