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Comores
REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO): COMORES
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA.
COMORES
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.
Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de Carne de Aves da Capoeira.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.
Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.
Condições sanitárias requeridas:
Carne de Aves da Capoeira
a) A carne de aves de capoeira e/ou produtos cárneos derivam de aves mantidas na UE desde a eclosão ou por, pelo menos, 21 dias antes do seu abate.
b) A carne de aves de capoeira e/ou produto cárneo deriva de aves que não estiveram em contacto, nos últimos 21 dias, com qualquer animal de um país ou zona sob restrições sanitárias, na altura do abate, devido a Gripe Aviária Altamente Patogénica ou Doença de Newcastle em aves domésticas.
c) Foram tomadas todas as precauções para evitar o contacto direto ou indireto durante o abate, manuseamento, processamento e embalagem dos produtos cárneos de aves, com qualquer produto animal ou subproduto derivado de animais com estatuto zoosanitário inferior.
d) Os produtos de carne de aves de capoeira foram manuseados de forma a impedir qualquer possibilidade de recontaminação direta ou indireta dos produtos cozinhados com produtos de carne de aves crua.
e) A carne e os produtos cárneos estão em conformidade com os regulamentos da UE em relação a resíduos de antibióticos, hormonas, pesticidas, dioxinas, aditivos ou outras substâncias nocivas.
f) Os estabelecimentos de proveniência da carne e dos produtos cárneos estão autorizados de acordo com as normas em vigor na UE.
g) Os produtos estão aptos para consumo humano.
Outra informação:
Não disponível.