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Cuba
REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO):
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA.
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Só poderão ser exportados os produtos provenientes de estabelecimentos que foram previamente inspecionados e autorizados pela autoridade competente cubana.
Os estabelecimentos que desejem ser autorizados a exportar para Cuba, devem entrar em contacto com os serviços regionais da DGAV a fim de lhes ser indicado se está prevista visita de habilitação para exportação, por parte de Cuba. Houve uma primeira missão de habilitação em 2014, e uma segunda missão em 2016. De momento não está prevista nova missão de habilitação.
Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para Produtos cárneos de suíno e aves, Leite e produtos lácteos, Produtos da pesca e aquicultura, Refeições e pratos pré-cozinhados e Ovoprodutos.
Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não. Ver “condições sanitárias requeridas”.
Condições sanitárias requeridas:
Produtos cárneos de suíno
- Os suínos são originários de Portugal ou de países da União Europeia aprovados para exportação para Cuba e que são declarados livres de febre aftosa, peste bovina, doença vesiculosa do suíno, peste suína clássica e peste suína africana
- Os animais de onde são provenientes as carnes, provêm de efetivos certificados como sãos que estão sob a supervisão do serviço veterinário oficial e serão animais livres de brucelose, tuberculose, peste suína clássica, síndrome reprodutiva respiratória suína e outras doenças da espécie, transmissíveis através de carne
- Os animais que deram origem às carnes foram abatidos em matadouros aprovados pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador e foram submetidos a inspeção ante-mortem e post-mortem pelos inspetores do serviço veterinário oficial
- Os produtos foram elaborados em estabelecimentos de produção aprovados pelo serviço veterinário oficial
- O estabelecimento de produção tem implementado a Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos
- Os produtos foram submetidos regularmente a um programa de amostragem para pesquisa de microorganismos indesejáveis, resíduos de medicamentos veterinários ou outras substâncias toxicas. Os resultados dos testes, realizados em laboratórios acreditados, não revelaram quaisquer evidências da presença de microorganismos indesejáveis, resíduos de químicos/medicamentos ou substâncias tóxicas ou que poderiam ser prejudiciais à saúde humana.
- Os Produtos foram declarados aptos para o consumo humano.
Produtos cárneos de aves
- As aves são provenientes de Portugal ou de países da União Europeia aprovados para exportação para Cuba e estão declarados livres de gripe aviária altamente patogénica e doença de Newcastle
- As aves provém de explorações sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e estão declaradas livres de gripe aviária altamente patogénica durante o último ano, e pelo menos nos últimos 21 dias antes do abate, não se registaram casos de gripe aviária de baixa patogenicidade, nem casos de doença de Newcastle nos últimos 6 meses prévios ao abate
- Os animais que deram origem às carnes foram abatidos em matadouros aprovados pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador e foram submetidos a inspeção ante-mortem e post-mortem pelos inspetores do serviço veterinário oficial
- Os produtos foram elaborados em estabelecimentos de produção aprovados pelo serviço veterinário oficial
- O estabelecimento de produção tem implementado a Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos
- Os produtos foram submetidos regularmente a um programa de amostragem para pesquisa de microorganismos indesejáveis, resíduos de medicamentos veterinários ou outras substâncias toxicas. Os resultados dos testes, realizados em laboratórios, não revelaram quaisquer evidências da presença de microorganismos indesejáveis, resíduos de químicos
- Os Produtos foram declarados aptos para o consumo humano
Leite e Produtos Lácteos
- Portugal está livre de Febre Aftosa
- Os produtos foram elaborados com leite procedente de animais saudáveis, livres de doença transmitida por esta via, incluindo a Brucelose, e sob a supervisão do Serviço Veterinário Oficial do país exportador
- Os produtos foram preparados:
a) A partir de leite higienizado submetido a um processamento térmico reconhecido pela OIE que garanta a inviabilidade dos agentes patogénicos causadores das enfermidades transmissíveis pelo leite (lista da OIE)
Ou,
b) Em se tratando de queijos elaborados com leite não submetido à pasteurização, foram submetidos a um processo de maturação a uma temperatura superior aos 5º C, durante um tempo não inferior a 60 dias - A produção foi supervisionada pelo serviço veterinário oficial em estabelecimentos aprovados pelas próprias autoridades e segundo o rigor das boas práticas de produção
- Foram obtidos a partir de leite que atende aos parâmetros físico-químicos , microbiológicos e toxicológicos em vigor na União Europeia
- Os produtos foram declarados aptos para o consumo humano
Produtos da pesca e aquicultura
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro, n.º 852/2004, de 29 de Abril, n.º 853/2004, de 29 de Abril e n.º 2073/2005, de 15 de Novembro.
Refeições e pratos pré-cozinhados
- Os produtos foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004 e estão aprovados para consumo humano.
- Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004.
Ovoprodutos
- Os ovoprodutos satisfazem os requisitos da Directiva n.º 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano
- Os ovoprodutos ou as embalagens de ovoprodutos possuem marca de identificação de acordo com os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
- Estes ovoprodutos são reconhecidos como próprios para consumo humano na sequência de uma inspecção veterinária efectuada de acordo com o Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
- Os veículos ou meios de transporte, bem como as condições de carga desta expedição estão conforme as exigências de higiene definidas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
Outra informação
NOTA: O envio de amostras de produtos de origem animal para Cuba, que se destinem a feiras ou outros eventos, carece de certificação veterinária a emitir previamente pela DGAV.
- Site da Autoridade Competente Cubana