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Emirados Árabes Unidos
Requisitos para exportação (por destino)
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA.
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.
Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para carne e produtos cárneos de ovinos e/ ou caprinos e carne e produtos cárneos de aves de capoeira.
Há histórico de exportações de leite e produtos lácteos, produtos da pesca, ovos frescos e mel a coberto de certificados generalistas.
Não são permitidas exportações de carne de Bovino.
A utilização de certificados generalistas pressupõe a emissão prévia de Termo de Responsabilidade por parte do interessado.
Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Sim, para carne e produtos cárneos de ovinos e/ ou caprinos e carne e produtos cárneos de aves de capoeira.
Ver condições sanitárias
Condições Sanitárias requeridas:
Carne e Produtos Cárneos de Ovinos e/ou Caprinos
Para estes produtos Portugal tem que garantir que:
- Tem um sistema que permite a monitorização e inspeção dos estabelecimentos de produção de carne e produtos cárneos.
- Tem um sistema de alerta, a fim de identificar as doenças epidémicas, especialmente as doenças de notificação obrigatória, bem como um sistema de alerta rápido e de rastreabilidade em caso de infeção, de acordo com as normas da OIE.
- A carne foi derivada de animais, provenientes de explorações que foram oficialmente aprovadas e que são regularmente monitorizadas pelos serviços veterinários oficiais para verificar o cumprimento das atuais normas da União Europeia.
- A carne foi obtida a partir de matadouros oficialmente autorizados, e os animais foram sujeitos a inspeção veterinária antes e depois do abate pela autoridade sanitária competente.
- A carne foi manipulada e processada em estabelecimentos aprovados, que aplicam um sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP), de acordo com as normas da UE.
- A carne e os produtos cárneos foram embalados e transportados em condições de higiene adequadas evitando qualquer risco de contaminação.
- A carne e os produtos cárneos são próprios para o consumo humano.
Para além de atestar o cumprimento destas condições, em certificado próprio, é obrigatória a apresentação do certificado Halal referente à mercadoria, emitido por uma associação islâmica acreditada pelos EAU.
O operador deve verificar quais são as associações islâmicas acreditadas pelos EAU com o importador.
Também deverá ser remetida uma “Packing List”, ou seja, um documento em formato excel, da relação de todos os produtos que são exportados a coberto do mesmo certificado.
Cabe ainda ao importador fornecer dois documentos necessários à exportação destas Carnes e Produtos Cárneos:
- Licença de comércio válida nos EAU.
- Atividade de importação de todos os tipos de carne na licença.
Produtos Cárneos de Aves de Capoeira
Para estes produtos Portugal tem que garantir que:
- Tem um sistema que permite a monitorização e inspeção dos estabelecimentos de produção de carne de aves, especialmente em relação a Gripe Aviária e Doença de Newcastle.
- Tem um sistema de alerta, a fim de identificar as doenças epidémicas, especialmente as doenças de notificação obrigatória, bem como um sistema de alerta rápido e de rastreabilidade, em caso de infeção, de acordo com as normas da OIE.
- É livre de Gripe Aviária de Alta patogenicidade.
- A carne foi derivada de aves de capoeira, provenientes de explorações oficialmente aprovadas e que são regularmente monitorizadas pelos serviços veterinários oficiais para verificar o cumprimento das atuais normas da União Europeia.
- A carne de aves de capoeira foi proveniente de explorações livres de Gripe Aviária.
- A carne foi obtida a partir de matadouros de aves oficialmente autorizados e as aves foram sujeitas a inspeção veterinária, antes e depois do abate pela autoridade sanitária competente.
- A carne foi manipulada e processada em estabelecimentos aprovados, que aplicam um sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP), de acordo com as normas da UE.
- A carne de aves de capoeira foi embalada e transportada em condições de higiene adequadas evitando qualquer risco de contaminação.
- A carne e os produtos à base de carne são próprios para o consumo humano.
Tal como para a carne de ovino e caprino, para além de atestar que os Produtos Cárneos de aves de capoeira cumprem estas condições, em certificado próprio, é obrigatória a apresentação do certificado Halal referente à mercadoria, emitido por uma associação islâmica acreditada pelos EAU.
O operador deve verificar quais são as associações islâmicas acreditadas pelos EAU com o importador.
Também deverá ser remetida uma “Packing List”, ou seja, um documento em formato excel, da relação de todos os produtos que são exportados a coberto do mesmo certificado.
Leite e Produtos Lácteos
Mel
Os produtos acima mencionados:
- Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Reg. (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004 e estão aprovados para consumo humano.
- Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos REG. (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004.
Produtos da Pesca
Os produtos da pesca foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Reg. (CE) n.º 178/2002 de 28 jan., n.º 852/2004 de 29 abril, n.º 853/2004 de 29 abril e n.º 2073/2005 de 15 nov.
Ovos Frescos
Os produtos acima mencionados:
- São provenientes de Aves de Capoeira, de explorações onde são observados os requisitos dispostos no Reg. (CE) n.º 2160/2003 do PE e do Conselho de 17 de nov., relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.
- Provêm de estabelecimentos que cumprem com os requisitos de higiene dispostos no Reg. (CE) n.º 853/2004 do PE e do Conselho de 29 de abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
Outra Informação
Não são permitidas as exportações de Carne de Bovino.