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Emirados Árabes Unidos

Requisitos para exportação (por destino)
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para carne e produtos cárneos de ovinos e/ ou caprinos e carne e produtos cárneos de aves de capoeira.
Há histórico de exportações de leite e produtos lácteosprodutos da pescaovos frescos e mel a coberto de certificados generalistas.

Não são permitidas exportações de carne de Bovino.
A utilização de certificados generalistas pressupõe a emissão prévia de Termo de Responsabilidade por parte do interessado.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Sim, para carne e produtos cárneos de ovinos e/ ou caprinos e carne e produtos cárneos de aves de capoeira.

Ver condições sanitárias
Condições Sanitárias requeridas:
Carne e Produtos Cárneos de Ovinos e/ou Caprinos
Para estes produtos Portugal tem que garantir que:

  1. Tem um sistema que permite a monitorização e inspeção dos estabelecimentos de produção de carne e produtos cárneos.
  2. Tem um sistema de alerta, a fim de identificar as doenças epidémicas, especialmente as doenças de notificação obrigatória, bem como um sistema de alerta rápido e de rastreabilidade em caso de infeção, de acordo com as normas da OIE.
  3. A carne foi derivada de animais, provenientes de explorações que foram oficialmente aprovadas e que são regularmente monitorizadas pelos serviços veterinários oficiais para verificar o cumprimento das atuais normas da União Europeia.
  4. A carne foi obtida a partir de matadouros oficialmente autorizados, e os animais foram sujeitos a inspeção veterinária antes e depois do abate pela autoridade sanitária competente.
  5. A carne foi manipulada e processada em estabelecimentos aprovados, que aplicam um sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP), de acordo com as normas da UE.
  6. A carne e os produtos cárneos foram embalados e transportados em condições de higiene adequadas evitando qualquer risco de contaminação.
  7. A carne e os produtos cárneos são próprios para o consumo humano.

Para além de atestar o cumprimento destas condições, em certificado próprio, é obrigatória a apresentação do certificado Halal referente à mercadoria, emitido por uma associação islâmica acreditada pelos EAU.
O operador deve verificar quais são as associações islâmicas acreditadas pelos EAU com o importador.
Também deverá ser remetida uma “Packing List”, ou seja, um documento em formato excel, da relação de todos os produtos que são exportados a coberto do mesmo certificado.
Cabe ainda ao importador fornecer dois documentos necessários à exportação destas Carnes e Produtos Cárneos:

  • Licença de comércio válida nos EAU.
  • Atividade de importação de todos os tipos de carne na licença.

Produtos Cárneos de Aves de Capoeira
Para estes produtos Portugal tem que garantir que:

  1. Tem um sistema que permite a monitorização e inspeção dos estabelecimentos de produção de carne de aves, especialmente em relação a Gripe Aviária e Doença de Newcastle.
  2. Tem um sistema de alerta, a fim de identificar as doenças epidémicas, especialmente as doenças de notificação obrigatória, bem como um sistema de alerta rápido e de rastreabilidade, em caso de infeção, de acordo com as normas da OIE.
  3. É livre de Gripe Aviária de Alta patogenicidade.
  4. A carne foi derivada de aves de capoeira, provenientes de explorações oficialmente aprovadas e que são regularmente monitorizadas pelos serviços veterinários oficiais para verificar o cumprimento das atuais normas da União Europeia.
  5. A carne de aves de capoeira foi proveniente de explorações livres de Gripe Aviária.
  6. A carne foi obtida a partir de matadouros de aves oficialmente autorizados e as aves foram sujeitas a inspeção veterinária, antes e depois do abate pela autoridade sanitária competente.
  7. A carne foi manipulada e processada em estabelecimentos aprovados, que aplicam um sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP), de acordo com as normas da UE.
  8. A carne de aves de capoeira foi embalada e transportada em condições de higiene adequadas evitando qualquer risco de contaminação.
  9. A carne e os produtos à base de carne são próprios para o consumo humano.

Tal como para a carne de ovino e caprino, para além de atestar que os Produtos Cárneos de aves de capoeira cumprem estas condições, em certificado próprio, é obrigatória a apresentação do certificado Halal referente à mercadoria, emitido por uma associação islâmica acreditada pelos EAU.
O operador deve verificar quais são as associações islâmicas acreditadas pelos EAU com o importador.
Também deverá ser remetida uma “Packing List”, ou seja, um documento em formato excel, da relação de todos os produtos que são exportados a coberto do mesmo certificado.

Leite e Produtos Lácteos
Mel
Os produtos acima mencionados:

  1. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Reg. (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004 e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos REG. (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004.

Produtos da Pesca
Os produtos da pesca foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Reg. (CE) n.º 178/2002 de 28 jan., n.º 852/2004 de 29 abril, n.º 853/2004 de 29 abril e n.º 2073/2005 de 15 nov.

Ovos Frescos
Os produtos acima mencionados:

  1. São provenientes de Aves de Capoeira, de explorações onde são observados os requisitos dispostos no Reg. (CE) n.º 2160/2003 do PE e do Conselho de 17 de nov., relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.
  2. Provêm de estabelecimentos que cumprem com os requisitos de higiene dispostos no Reg. (CE) n.º 853/2004 do PE e do Conselho de 29 de abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Outra Informação
Não são permitidas as exportações de Carne de Bovino.


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