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Hong Kong

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO):
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?

Sim, para Carnes Frescas de Aves de Capoeira, Carnes Frescas de Suíno e Carnes Frescas de Bovino. Deverá ser solicitada informação sobre o processo de registo junto dos serviços regionais da DGAV  com intervenção na área onde se localiza o estabelecimento que produz os produtos a exportar.

A consulta dos estabelecimentos habilitados a exportar para Hong Kong deverá ser efetuada na página da AC de destino.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para Carnes Frescas de Aves de Capoeira, Carnes Frescas de Suíno, Carnes Frescas de Bovino, Leite e Produtos Lácteos, Produtos da Pesca (Modelo acordado com a República Popular da China) e Ovos e ovoprodutos.

Há igualmente histórico de exportação de mel e produtos à base de carne de suíno a coberto de certificados generalistas. A emissão de certificados generalistas pressupõe a emissão prévia de Termo de Responsabilidade por parte do interessado.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Sim.
Ver condições sanitárias.

Condições sanitárias requeridas:
Carnes Frescas de Aves de Capoeira

  • A carne provém de aves de capoeira livres de doenças contagiosas, infecciosas e parasitárias;
  • As aves de capoeira foram mantidas em explorações e matadouros registados, livres de Doença de Newcastle e Gripe Aviária, e não situados numa zona que tenha sido infetada pela Doença de Newcastle ou pela Gripe Aviária nos últimos 6 meses pelo menos;
  • As aves de capoeira, das quais provém a carne, foram sujeitas a uma inspeção veterinária ante e postmortem, realizada por um veterinário autorizado/oficial, e a carne foi considerada própria para consumo humano;
  • As aves foram abatidas e a carne processada, cortada e armazenada em instalações aprovadas pelas autoridades sanitárias portuguesas para efeitos de exportação;
  • As aves foram abatidas e a carne processada, preparada e embalada higienicamente de acordo com as condições e controlos estabelecidos pela legislação portuguesa e pelos Regulamentos Comunitários relevantes em vigor;
  • A carne foi acondicionada e transportada em boas condições higiénicas e,
  • A carne foi objeto de um programa de amostragem elaborado pelas autoridades sanitárias em Portugal, para pesquisa de organismos indesejáveis, resíduos de medicamentos veterinários ou outras substâncias toxicas. Os resultados dos testes vão de encontro às exigências da União Europeia e não revelaram quaisquer evidências da presença de resíduos de químicos/medicamentos ou substâncias tóxicas ou organismos indesejáveis que poderiam ser prejudiciais à saúde humana.

Carnes Frescas de Suíno

  • A carne é proveniente de animais nascidos, criados e abatidos unicamente em países aprovados na UE a exportar carne fresca de suíno para Hong Kong.
  • A carne provém de animais originários de uma área livre de doenças notificáveis, contagiosas, infecciosas e parasitárias, e sem quaisquer medidas restritivas;
  • Os animais, dos quais provém a carne, foram considerados livres de doenças contagiosas, infecciosas ou parasitárias;
  • Os animais, dos quais provém a carne, foram sujeitos a uma inspeção veterinária ante e post-mortem, realizada por um veterinário autorizado/oficial, e a carne foi considerada própria para consumo humano;
  • O animal foi abatido e a carne processada, cortada e armazenada em instalações aprovadas pelas autoridades sanitárias portuguesas para efeitos de exportação;
  • O animal foi abatido e a carne processada, preparada e embalada higienicamente de acordo com as condições e controlos estabelecidos pela legislação portuguesa e pelos Regulamentos da União relevantes em vigor;
  • A carne foi acondicionada e transportada em boas condições higiénicas e,
  • A carne foi objeto de um programa de amostragem elaborado pelas autoridades sanitárias em Portugal, para pesquisa de organismos indesejáveis, resíduos de medicamentos veterinários ou outras substâncias toxicas. Os resultados dos testes vão de encontro às exigências da União Europeia e não revelaram quaisquer evidências da presença de resíduos de químicos/medicamentos ou substâncias tóxicas ou organismos indesejáveis que poderiam ser prejudiciais à saúde humana.

Carnes Frescas de Bovino

  • A carne é proveniente de animais nascidos, criados e abatidos unicamente em países aprovados na UE a exportar carne de bovino para Hong Kong.
  • A carne provem de animais submetidos a inspeção ante e post mortem e que não apresentavam sinais de doenças infecciosas e contagiosas no momento do abate;
  • Os matadouros em que os animais foram abatidos e/ou as instalações de transformação em que a carne foi embalada são aprovados e estão sob supervisão veterinária e sanitária regular da autoridade veterinária competente;
  • A carne foi sujeita a programas de análise de organismos prejudiciais, resíduos de medicamentos veterinários e outras substâncias tóxicas administrados pela autoridade competente. Os resultados dos testes cumprem as normas de desempenho da UE e não apresentaram quaisquer provas da presença de resíduos químicos/droga ou substâncias tóxicas que possam ser prejudiciais para a saúde humana. Os tecidos derivados de animais destinados à alimentação humana não contêm substâncias químicas proibidas e os níveis de drogas e substâncias químicas nos tecidos não excedem os Limites Máximos de Resíduos;
  • A carne foi preparada e embalada em condições higiénicas em estabelecimentos oficialmente aprovados que estão sujeitos à supervisão do veterinário oficial.
  • A carne é própria para consumo humano e elegível para comércio intra-União Europeia sem restrições, em conformidade com a legislação da UE e a legislação aplicável de Portugal.
  • Só poderá ser exportada para HK carne de bovino proveniente de estabelecimentos que constem da lista de estabelecimentos habilitados para exportar para este destino.

Atenção: Quer no caso das carnes frescas de aves de capoeira, quer de suíno, quer de bovino, é obrigatória a habilitação de toda a cadeia de produção.

Qualquer manifestação de interesse nesta habilitação deverá ser dirigida à Direção de Serviços Regional com intervenção na área geográfica do estabelecimento em causa.

Leite e Produtos Lácteos

  • O Leite e Produtos Lácteos foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor e estão aprovados para consumo humano.
  • Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados.

Produtos da Pesca – Modelo acordado com a República Popular da China

  1. Estes produtos são provenientes de estabelecimentos aprovados pela autoridade competente.
  2. Estes produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados em condições sanitárias, sob supervisão da autoridade competente.
  3. Os produtos foram inspecionados e submetidos a quarentena pela autoridade competente, não tendo sido detetada qualquer bactéria patogénica ou substâncias perigosas ou estranhas regulamentadas na R.P. China.
  4. Os produtos cumprem os requisitos sanitários e são próprios para o consumo humano.

Ovos e ovoprodutos

  1. Os ovos e ovoprodutos são provenientes de uma zona livre de Gripe Aviária notificável de acordo com os standards do OIE;
  2. Os ovos e ovoprodutos são próprios para consumo humano;
  3. Os ovos e ovoprodutos são certificados como livres de doenças das aves de capoeira e de substâncias nocivas, de acordo com a legislação de Portugal e de Hong Kong;
  4. Os ovos e ovoprodutos manipulados, processados, embalados, armazenados e transportados de forma higiénica de acordo com os regulamentos e diretivas emanadas da Autoridade portuguesa, de forma a evitar o contacto com qualquer fonte do vírus da gripe aviária;
  5. Baseado nos resultados do programa de vigilância de substâncias nocivas de acordo com a legislação portuguesa, os produtos acima mencionados não contém resíduos de tais substâncias incluindo hormonas, antibióticos, pesticidas e metais pesados em quantidades prejudiciais para a saúde humana.

Mel e produtos à base de carne de suíno 
Os produtos acima mencionados:

  1. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril.

Outra informação:
Não disponível.


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