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REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO):
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para Produtos Lácteos.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Produtos Lácteos

  1. Os produtos lácteos provêm de explorações, que, no que diz respeito à tuberculose e brucelose satisfazem os requisitos estabelecidos pela Directiva 92/46 do Conselho.
  2. Provêm de vacas leiteiras sãs que, tanto quanto é do seu conhecimento, estão livres de leucose enzoótica bovina, carbúnculo hemático, carbúnculo sintomático e de raiva.
  3. Que o país é livre de febre aftosa, peste bovina, dermatite nodular contagiosa, peripneumonia contagiosa bovina.
  4. Foram produzidos num estabelecimento aprovado e controlado pela Direcção Geral de Veterinária.
  5. Preenchem os requisitos de higiene e qualidade estabelecidos na legislação portuguesa.
  6. Não contêm nenhumas substâncias indesejáveis.
  7. São incondicionalmente próprios para consumo humano e para exportação.
  8. O leite é proveniente de bovinos que, na altura da ordenha foram considerados livres de BSE.

Outra informação:
Não disponível.


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