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Iraque

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO):
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não. No entanto tem sido efetuada exportação de Produtos da pesca (conservas) e de Ovos Frescos com modelo generalista.
Os modelos utilizados não estão acordados com a Autoridade Competente do país de destino e a sua utilização pressupõe a prévia assunção e emissão de Termo de Responsabilidade interessado quanto ao destino da mercadoria.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Produtos da Pesca e Aquicultura para consumo humano para determinados Países Terceiros
Os produtos da pesca foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro, n.º 852/2004, de 29 de Abril, n.º 853/2004, de 29 de Abril e n.º 2073/2005, de 15 de Novembro

Ovos Frescos
Os produtos acima mencionados:

  1. São provenientes de Aves de Capoeira, de explorações onde são observados os requisitos dispostos no Regulamento (CE) n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.
  2. Provêm de estabelecimentos que cumprem com os requisitos de higiene dispostos no Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Outra informação:
Não disponível.


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