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Macau

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO): MACAU 
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para Carnes Frescas, Carnes frescas de Aves de Capoeira, Produtos da Pesca, Produtos Lácteos.
Há histórico de exportação de Mel, Produtos à base de carne, Pratos pré-cozinhados, Caracóis terrestres vivos para consumo humano, Carne de caracol e de e de Carnes Frescas de Leporídeo com modelo generalista.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador quanto ao destino da mercadoria.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Carnes Frescas
As carnes terão que ser provenientes de animais abatidos sob supervisão oficial, que foram sujeitos a inspecção veterinária imediatamente antes e depois do abate, tendo sido considerados isentos de doenças contagiosas e que essas carnes apresentam boas condições de salubridade e estão próprias para consumo humano.

Produtos da Pesca

  1. Os produtos da pesca e aquicultura para consumo humano são provenientes de estabelecimentos aprovados pela autoridade competente.
  2. Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados sob supervisão da autoridade competente a de acordo com as exigências sanitárias.
  3. Os produtos foram inspeccionados e submetidos a quarentena pela autoridade competente, não tendo sido detectada qualquer bactéria patogénica ou substâncias perigosas ou estranhas regulamentadas na R.P. China.
  4. Os produtos cumprem os requisitos sanitários e são próprios para o consumo humano.

Produtos Lácteos (produtos lácteos incluindo leite tratado termicamente)

  1. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objecto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados.

Carnes frescas de Aves de Capoeira 

  1. Foram obtidas, preparadas, inspeccionadas e embaladas em boas condições de higiene e salubridade, e em estabelecimentos aprovados e submetidos a controlo oficial, sendo consideradas aptas para consumo humano e, como tal, detentoras da respectiva marcação;
  2. Foram produzidas ao abrigo do programa oficial de controlo de resíduos em Portugal, em conformidade com os regulamentos da UE, garantindo que os produtos estão livres de resíduos de substâncias que possam ser nocivas à saúde humana;
  3. Satisfazem os requisitos de policia sanitária prescritos na regulamentação internacional para o comércio de carnes frescas de aves de capoeira, nomeadamente, que foram obtidas de aves: 
    a) Que permaneceram desde o nascimento, ou pelo menos durante o período dos 21 dias anteriores ao abate, num País/Região, em que a Influenza Aviária e a Doença de Newcastle são enfermidades de declaração obrigatória e, 
    – indemne de Influenza Aviária e de Doença de Newcastle ou
    – dispondo de medidas de prevenção e de luta equivalentes às previstas pela OIE;
    b) Procedentes de explorações situadas fora de qualquer área submetida a medidas restritivas de carácter sanitário, por motivo de foco de uma das doenças relativamente às quais as aves de capoeira são susceptíveis;
    c) Pertencentes a um efectivo que, na altura do exame de inspecção sanitária efectuado às aves destinadas ao abate, não apresentava qualquer sinal clínico ou outro, que fosse indicativo de suspeita de qualquer doença contagiosa;
    d) Que durante o transporte, o abate, a preparação, embalagem e refrigeração não tiveram contacto com aves infectadas ou outros produtos suspeitos ou contaminados;
  4. Os veículos, contentores e meios de transporte, bem como as condições de carregamento deste lote, estão de acordo com as exigências de higiene definidas para assegurar a protecção e conservação dos produtos em boas condições.

Produtos à Base de Carne, Mel, Pratos pré-cozinhados

  1. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril.

Outra informação:
Não disponível.


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