MENU
Malásia
REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA MALÁSIA:
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Sim. Os estabelecimentos que pretendam exportar produtos Lácteos devem proceder ao preenchimento do Formulário para novas candidaturas para exportação de GAOA, incluindo leite, disponível no site da AC da Malásia selecionando o seguinte acesso.
O formulário, bem como os anexos que dele façam parte, devem ser preenchidos pelos interessados em inglês. A documentação gerada deve ser remetida à respetiva DSAVR/RA para validação, cabendo posteriormente aos operadores, em articulação entre o exportador e o importador, a responsabilidade do respetivo envio à AC da Malásia.
Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Para Produtos Lácteos e Produtos da Pesca há histórico de exportação com recurso a certificados generalistas.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.
Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.
Condições sanitárias requeridas:
Produtos da Pesca
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 Janeiro, n.º 852/2004 de 29 Abril, n.º 853/2004 de 29 Abril e n.º 2073/2005 de 15 de Novembro.
Produtos Lácteos
- O leite e produtos lácteos foram obtidos de animais clinicamente saudáveis em explorações leiteiras oficialmente livres de doenças animais contagiosas, produzidos em estabelecimentos aprovados para exportação pelo serviço veterinário competente estando sob sua supervisão constante
- O leite e produtos lácteos são provenientes de instalações e / ou territórios administrativos oficialmente livres de doenças infecciosas dos animais, incluindo
– Febre aftosa, peste bovina, peripneumonia contagiosa dos bovinos e da estomatite vesicular – durante os últimos 12 meses no território do Estado-Membro da UE
– Brucelose (B. abortus e B melitensis) e tuberculose – oficialmente região livre, instalações oficialmente livres ou de animais que não apresentem uma reação positiva aos testes de brucelose e tuberculose
– Varíola ovina e caprina – durante os últimos 6 meses no local - Em conformidade com os planos de monitorização, que incluem análises em laboratórios autorizados, os produtos lácteos estão em conformidade com a legislação comunitária em vigor ou padrões internacionais aceites, para resíduos de substância com efeito antibiótico, hormonal ou anti hormonal, dioxinas, pesticidas e outras substâncias nocivas à saúde
- Em conformidade com os planos de monitorização, os produtos lácteos apresentam um grau de radioatividade abaixo dos padrões comunitários em vigor e são reconhecidos como aptos para o consumo humano
- Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor;
- Foram objeto de marcação no seu acondicionamento ou embalagem para garantir que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos aprovados;
Outra informação:
Não disponível.