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QUALIACA

A DGAV aprova anualmente o plano nacional de controlo oficial de alimentos para animais (CAA), delineado em função do risco e demais disposições legais em vigor e que abrange todas as fases da cadeia, desde a produção, transformação e distribuição, incluindo a importação de países terceiros, cuja planificação é revista periodicamente por forma a adaptar a frequência daquele e demais especificações aos riscos identificados, aos antecedentes dos operadores do setor, bem como à fiabilidade dos sistemas de qualidade e autocontrolo implementados.
Contudo, a dependência nacional da disponibilidade de matérias-primas de origem não animal para o fabrico de alimentos compostos para animais, cujas origens ligadas a países terceiros podem interferir na segurança dos alimentos para animais que se produzem e colocam no mercado nacional, justificaram a necessidade de implementação de sistemas de controlo complementares ao plano de controlo oficial, para além de permitirem agilizar os planos de autocontrolo que são efetuados pelas empresas, no âmbito dos quais é desejável o envolvimento dos representantes da fileira.

Atento o exposto e tendo em vista ampliar e sedimentar a abrangência do CAA, a DGAV e a IACA perspetivaram a colaboração e partilha integrada de objetivos, mediante o desenvolvimento e implementação de um sistema complementar de controlo, o qual se designou QUALIACA.

O QUALIACA perspetiva a colheita e processamento analítico de amostras suplementares, em função do risco emergente ou conhecido que se venha a associar à natureza e origem dos alimentos para animais importados, produzidos, transformados ou distribuídos, bem como das eventuais fragilidades detetadas nos sistemas produtivos, planos de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (APPCC) e de controlo de qualidade implementados pelos operadores, ou quaisquer outros estudos que se venham a revelar como necessários.
A nível das importações de alimentos para animais provenientes de países terceiros, as ações no âmbito do QUALIACA visam o controlo físico com amostragem, para efeito de análises de contaminantes químicos e microbiológicos em matérias-primas de origem vegetal e de origem mineral, bem como em aditivos destinados à alimentação animal, os quais transportadas por via marítima, dão entrada no território nacional através dos postos de controlo fronteiriço devidamente designados para a alimentação animal, para efeito da respetiva concessão em livre prática.

Os resultados do QUALIACA a nível da monitorização de padrões de segurança legalmente exigidos aos alimentos para animais provenientes de países terceiros, podem ser avaliados na tabela que se segue:

TABELA QUALIACA 04_2023

RELATÓRIOS ANUAIS:

RELATÓRIO QUALIACA 2020

RELATÓRIO QUALIACA 2021

RELATÓRIO QUALIACA 2022


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