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Subprodutos de Origem Animal
Condições sanitárias aplicáveis:
Produtos Harmonizados:
Um subproduto de origem animal é definido como os corpos inteiros ou partes de animais mortos, produtos de origem animal e outros produtos que provenham de animais e que não se destinem ao consumo humano, incluindo oócitos, embriões e sémen.
A importação de subprodutos de origem animal para a União Europeia (UE), a partir de países terceiros, exige que sejam cumpridos determinados pré-requisitos, que variam conforme o subproduto em questão. Podem eles ser:
- O subproduto em questão tem que ser provenientes de um país terceiro, ou parte de um país terceiro, aprovados a exportar para a UE;
- O subproduto em questão tem que ser proveniente de um estabelecimento aprovado para exportar para a EU;
- O subproduto deve ser acompanhado por documentação, tais como, um documento comercial ou um certificado sanitário.
A Autoridade Competente do país de origem da remessa emite um Certificado Sanitário. O modelo do Certificado depende do tipo de produto, pois existem vários Certificados distintos. Como exemplo, existem Certificados para as peles, para os troféus de caça, entre outros. O Certificado Sanitário de exportação para a UE acompanha a remessa e é fundamental para a emissão de um DSCE-P/CHED-P no sistema TRACES –NT.
O reconhecimento da habilitação da importação dos subprodutos pode ser efetuado através da consulta das Listas comunitárias de estabelecimentos de países terceiros.
Assim, os operadores que pretendem importar subprodutos de origem animal devem:
1. Notificar o PCF antes da chegada das remessas
- Quem? Os responsáveis pelas mercadorias ou os seus representantes.
- Quando? Com antecedência mínima de 1 dia útil antes da chegada prevista da remessa.
- Como? Preencher a parte I do Documento Sanitário Comum de Entrada – P (DSCE-P/CHED-P) no TRACES-NT e anexar os documentos relativos à mercadoria:
- Bill of Lading/ Airway Bill.
- Certificados sanitário ou Declaração do importador, dependendo do subproduto a importar.
- Certificados e outros documentos de exportação, no caso de devolução/reimportação de mercadorias.
Para cada remessa deve ser preenchido um DSCE-P/CHED-P distinto.
2. Apresentar a mercadoria para controlo oficial
Apresentar as mercadorias importadas, para controlo, nos Postos de Controlo Fronteiriços com valência veterinária.
É assegurado o controlo documental a 100% das remessas e controlos de identidade e físicos em percentagens variáveis, de acordo com a legislação europeia.
3. Suportar os custos do controlo oficial
O custo dos controlos é suportado pelos operadores (Artigos 79º e 80º do Regulamento (UE) 2017/625).
A emissão do DSCE-P/CHED-P tem um custo mínimo de 55,28€ , a que acresce um valor por cada tonelada, o pagamento é feito aos Postos de Controlo Fronteiriços (consulte aqui os PCF nacionais) (Despacho n.º 3832/2016).
Produtos Não Harmonizados:
Existem subprodutos animais, como por exemplo, os Óleos Alimentares Usados (OAU), destinados a serem processado como biocombustíveis, que não estão harmonizados, isto é, cada Estado Membro exige diferentes requisitos para a sua importação.
No caso da importação de OAUs para Portugal, aconselha-se a leitura do Esclarecimento Técnico nº6/DGAV/2020.
A importação de subprodutos não harmonizados dependerá de múltiplas circunstâncias, pelo que se recomenda o contacto prévio com os Postos de Controlo Fronteiriços Nacionais (PCF).
Legislação aplicável
A legislação aplicável à importação de subprodutos de origem animal pode ser consultada na página Legislação aplicável.
Mais informações:
Para esclarecimentos adicionais, contactar o Posto de Controlo Fronteiriço onde o Controlo Oficial será realizado.
Para esclarecimentos adicionais sobre a importação de subprodutos de origem animal a partir de países terceiros , contacte a DGAV através do endereço eletrónico secretariadoDIM@dgav.pt
Última atualização: junho de 2023