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3. Quem é abrangido?
O Regulamento de Desflorestação da União Europeia (EUDR) abrange diversos atores (operadores e/ou comerciantes) na cadeia de abastecimento de produtos específicos.
- Operador: qualquer pessoa singular ou coletiva que, no âmbito de uma atividade comercial, coloque no mercado ou exporte os produtos derivados em causa
- Comerciante: qualquer pessoa na cadeia de abastecimento que não seja o operador e que, no âmbito de uma atividade comercial, disponibilize produtos derivados em causa no mercado
Assim qualquer operador/comerciante é obrigado a cumprir com os requisitos do regulamento EUDR a nível de:
- produção nacional
- trocas intra UE
- importação e/ou exportação de e para países terceiros

Regras Simplificadas para PMEs
Regras Simplificadas para Pequenos Agricultores
Informação adicional para as cadeias de distribuição dos produtos EUDR