MENU
OUVIR

3. Quem é abrangido?

O Regulamento de Desflorestação da União Europeia (EUDR) abrange diversos atores (operadores e/ou comerciantes) na cadeia de abastecimento de produtos específicos.​

  • Operador: qualquer pessoa singular ou coletiva que, no âmbito de uma atividade comercial, coloque no mercado ou exporte os produtos derivados em causa​
  • Comerciante: qualquer pessoa na cadeia de abastecimento que não seja o operador e que, no âmbito de uma atividade comercial, disponibilize produtos derivados em causa no mercado​

Assim qualquer operador/comerciante é obrigado a cumprir com os requisitos do regulamento EUDR a nível de:​

  • produção nacional​
  • trocas intra UE​
  • importação e/ou exportação de e para países terceiros​

 


Regras Simplificadas para PMEs

Regras Simplificadas para Pequenos Agricultores

Informação adicional para as cadeias de distribuição dos produtos EUDR

© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content