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3. Quem é abrangido?
O Regulamento de Desflorestação da União Europeia (EUDR) abrange diversos atores (operadores e/ou comerciantes) na cadeia de abastecimento de produtos específicos.
- Operador: qualquer pessoa singular ou coletiva que, no âmbito de uma atividade comercial, coloque no mercado ou exporte os produtos derivados em causa
- Micro ou pequeno operador primário: um operador que seja uma pessoa individual ou uma micro empresa ou pequena empresa, estabelecido num país classificado como de baixo risco e que, no âmbito de uma atividade comercial, coloca no mercado ou exporta produtos derivados em causa por si próprio cultivados, colhidos, obtidos ou criados em parcelas de terreno em causa ou, no caso de bovinos, em estabelecimentos situados nesse país
- Operador a jusante: qualquer pessoa singular ou coletiva que, no âmbito de uma atividade comercial, coloque no mercado ou exporte os produtos derivados em causa fabricados utilizando outros produtos derivados em causa, todos eles abrangidos por uma declaração de diligência devida ou por uma declaração simplificada
- Comerciante: qualquer pessoa na cadeia de abastecimento que não seja o operador e que, no âmbito de uma atividade comercial, disponibilize produtos derivados em causa no mercado
Assim qualquer operador/comerciante é obrigado a cumprir com os requisitos do regulamento EUDR a nível de:
- produção nacional
- trocas intra UE
- importação e/ou exportação de e para países terceiros

Regras Simplificadas para Pequenos Agricultores
Informação adicional para as cadeias de distribuição dos produtos EUDR