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4. Produtos base de enquadramento e respectivos produtos derivados

O EUDR aplica-se a produtos base específicos e seus produtos derivados:​

  • Madeira​
  • Borracha​
  • Bovinos​
  • Cacau​
  • Café​
  • Soja​
  • Palmeira-dendém​

Todos os produtos e derivados enquadráveis pelo EUDR, encontram-se listados no Anexo I do Regulamento EUDR ​

e classificados de acordo com a Nomenclatura Combinada (SH) definida no Anexo I do Regulamento (CEE) Nº 2658/87.​

Ver a lista completa de produtos e derivados constantes do Anexo I do Regulamento EUDR.

  • o Regulamento aplica-se apenas aos produtos enumerados no anexo I. os produtos não incluídos no anexo I não estão sujeitos aos requisitos do regulamento, mesmo que contenham produtos e derivados relevantes abrangidos pelo regulamento. ​

Por exemplo, o sabão não será abrangido pelo regulamento, mesmo que contenha óleo de palma.

  • da mesma forma, os produtos derivados com um código SH não incluído no anexo I, mas que possam incluir produtos ou derivados abrangidos pelo regulamento não estão sujeitos aos requisitos do regulamento.

Por exemplo hambúrgueres produzidos a partir de carnes de bovino ou miudezas comestíveis de bovinos, não serão abrangidos pelo regulamento

A lista será revista e atualizada regularmente.​

 


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