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4. Produtos base de enquadramento e respectivos produtos derivados

O EUDR aplica-se a produtos base específicos e seus produtos derivados:​

  • Madeira​
  • Borracha​
  • Bovinos​
  • Cacau​
  • Café​
  • Soja​
  • Palmeira-dendém​

Todos os produtos e derivados enquadráveis pelo EUDR, encontram-se listados no Anexo I do Regulamento EUDR ​e classificados de acordo com a Nomenclatura Combinada (SH) definida no Anexo I do Regulamento (CEE) Nº 2658/87.​

Ver a lista completa de produtos e derivados constantes do Anexo I do Regulamento EUDR.

​e o novo ato delegado 2026/2102 de 13 de julho de 2026  que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à lista dos produtos de base em causa e produtos derivados em causa.

  • o Regulamento aplica-se apenas aos produtos enumerados no anexo I. os produtos não incluídos no anexo I não estão sujeitos aos requisitos do regulamento, mesmo que contenham produtos e derivados relevantes abrangidos pelo regulamento. ​

Por exemplo, o sabão não será abrangido pelo regulamento, mesmo que contenha óleo de palma.​

  • da mesma forma, os produtos derivados com um código SH não incluído no anexo I, mas que possam incluir produtos ou derivados abrangidos pelo regulamento não estão sujeitos aos requisitos do regulamento.​

A lista será revista e atualizada regularmente.​

 


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