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5. Obrigações dos operadores e comerciantes
- Proibição de Produtos Não Conformes
- Só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados para países terceiros, produtos que sejam “livres de desflorestação” (produzidos em terras não desflorestadas após 31 de dezembro de 2020) e produzidos em conformidade com as leis do país de origem.
- Produtos que não cumpram estes requisitos são proibidos no mercado da UE.
- Obrigação de exercer a Diligência Devida e submeter previamente Declaração de Diligência Devida (DDD)

Sistema de Diligência Devida (SDD)
(artigos 8º a 11º e 13º do EUDR)
Os operadores e comerciantes devem implementar um Sistema de Diligência Devida que inclua três etapas:
- Recolha e conservação de informação;
- Avaliação do Nível de Risco;
- Mitigação de Riscos.
Declaração de Diligência Devida (DDD)
(artigo 4º , Anexo II do EUDR)
Após completar o SDD, o operador deve submeter uma Declaração de Diligência Devida no Sistema de Informação da UE (SI-EUDR)
A DDD é obrigatória antes da colocação, disponibilização ou exportação do produto.
Registo e Transparência
(artigo 12 do EUDR)
Todos os operadores e comerciantes relevantes devem registar-se no SI-EUDR e manter documentação disponível durante 5 anos para inspeção pelas autoridades competentes.
A Diligência Devida obriga à geolocalização de todas as parcelas de terreno em que foram produzidos os produtos de base em causa que o produto derivado em causa contenha, ou a partir dos quais tenha sido fabricado, bem como a data ou período de produção; se o produto derivado em causa contiver ou tiver sido fabricado com algum dos produtos de base em causa produzidos em diferentes parcelas de terreno, deve ser indicada a geolocalização de todas as diferentes parcelas de terreno.
- Comerciantes que não sejam micro ou pequenas empresas devem cumprir as mesmas obrigações de diligência devida que os operadores.
- Comerciantes PME têm obrigações reduzidas, mas devem manter registos de fornecedores e clientes para rastreabilidade.


O que acontece caso não sejam cumpridas as obrigações por parte de operadores e comerciantes?
Se as empresas não cumprirem com as obrigações, ou se houver desflorestação para a produção dos produtos, poderão ser aplicadas sanções pecuniárias e/ou destruição das mercadorias.