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6. Sistema de Informação EUDR (SI-EUDR)
O Sistema de Informação EUDR (SI-EUDR) consiste num registo de Declarações de Diligência Devida (DDD), numa plataforma on-line específica (TRACES),
que simplifica a criação de DDD’s nas respetivas cadeias de abastecimento.
Todos os operadores e comerciantes com responsabilidade no EUDR estão obrigados ao respetivo registo no SI-EUDR
O registo no SI-EUDR permite que os operadores, os comerciantes e seus representantes criem DDD’s eletrónicas e as apresentem às autoridades competentes para demonstrar que seus produtos não causaram desflorestação ou degradação florestal, em conformidade com o EUDR.
- Para aceder ao Sistema de Informação, utilize o seguinte link: https://eudr.webcloud.ec.europa.eu/tracesnt/
Para o ajudar a familiarizar-se com o sistema, está disponível uma réplica da plataforma, denominada ACCEPTANCE Server. Para aceder ao sistema ACCEPTANCE, utilize a seguinte ligação: https://acceptance.eudr.webcloud.ec.europa.eu/tracesnt/.
O sistema de informação está a funcionar em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2024/3084 da Comissão.
O Guia do Utilizador do Sistema de Informação pode ser consultado aqui em todas as línguas da UE.
NOTA: No caso de Bovinos vivos será possível a submissão de forma automática das DDD aquando da criação de guias de transporte ou DME’s no site do IFAP.
Para mais informação consultar www.ifap.pt

Vídeos de treino para criação manual de Declarações de Diligencia Devida