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6. Sistema de Informação EUDR (SI-EUDR)

O Sistema de Informação EUDR (SI-EUDR) consiste num registo de Declarações de Diligência Devida (DDD) ou Declarações Simplificadas (DS), numa plataforma on-line específica (TRACES), ​

que simplifica a criação de DDD/DS nas respetivas cadeias de abastecimento.​

Estão obrigados ao respetivo registo no SI-EUDR​:

  • Operadores e micro e pequenos operadores primários
  • Operadores a jusante e comerciantes não PME, ( artigo 5.º (2))

O registo no SI-EUDR permite que os operadores e seus representantes criem DDD/DS eletrónicas e as apresentem às autoridades competentes para demonstrar que seus produtos não causaram desflorestação ou degradação florestal, em conformidade com o EUDR.​

Para o ajudar a familiarizar-se com o sistema, está disponível uma réplica da plataforma, denominada ACCEPTANCE Server. Para aceder ao sistema ​ACCEPTANCE, utilize a seguinte ligação:  https://acceptance.eudr.webcloud.ec.europa.eu/tracesnt/.​

O sistema de informação está a funcionar em conformidade com o ​Regulamento de Execução (UE) 2024/3084 da Comissão.​

O Guia do Utilizador do Sistema de Informação pode ser consultado aqui.​

NOTA: No caso de Bovinos vivos será possível a submissão de forma automática das DDD aquando da criação de guias de transporte ou DME’s no site do IFAP. ​
Para mais informação consultar www.ifap.pt​

 


Vídeos de treino para criação manual de Declarações de Diligencia Devida

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