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7. Cooperação internacional

Cooperação e parcerias EUDR​

  • Avaliação comparativa por país (Benchmarking)

Lista dos países de acordo com o nível de risco

Os critérios para a identificação do estatuto de risco dos países, ou de partes dele, estão definidos pelo artigo 29.º do regulamento EUDR. O artigo 29.º, n.º 2, do EUDR mandata a Comissão para desenvolver um sistema de“benchmarking” e publicar a lista de países, ou partes destes, identificando o respetivo risco atribuído.​

A classificação dos países de acordo com o seu risco de desflorestação foi adotada através de um regulamento de execução com a referência C(2025)3279, acompanhado de um documento de trabalho da Comissão que descreve a metodologia utlizada pela Comissão Europeia para a avaliação comparativa.​

Portugal encontra-se classificado como de “baixo risco”.​

A avaliação comparativa facilitará os processos de devida diligência dos operadores e permitirá às autoridades competentes monitorizar e fazer cumprir eficazmente o regulamento EUDR.​

A colocação no mercado de produtos e seus derivados com origem em países de baixo risco, permite obrigações simplificadas de devida diligência para operadores e comerciantes. Isto significa que precisam de recolher informações para efeitos de devida diligência, mas não de avaliar e mitigar riscos.​

  • Observatório Europeu da Desflorestação e da Degradação Florestal

Observatório da UE baseia-se nos instrumentos de monitorização já existentes, incluindo os produtos Copernicus e outras fontes disponíveis pública ou privadamente, para apoiar a aplicação do regulamento EUDR, fornecendo dados científicos sobre mapas de ocupação do solo à data limite, a desflorestação e a degradação florestais a nível mundial e o comércio conexo.​

 


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Quadro Estratégico para a Cooperação Internacional

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