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China: Alteração das Regras de Exportação| 1 Janeiro 2022
Atualização – 26/01/2022
Senhor Operador,
A República Popular da China alterou as regras de registo a cumprir pelos operadores que pretendem exportar produtos alimentares para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249 que entraram em aplicação no dia 1 de janeiro de 2022.
Os operadores nacionais interessados em exportar para a China têm de estar registados na plataforma chinesa Singlewindow-Cifer.
Consulte a lista de produtos/códigos HS, enquadre os produtos que pretende exportar e caso comercialize produtos:
- que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco), registe-se individualmente na referida plataforma.
- que requerem validação pela DGAV (de alto rico), contacte a DGAV através de secretariadoDIM@dgav.pt
Veja ainda o seguinte material de apoio aos operadores:
- Comunicado Oficial da DGAV
- Vídeo em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”
- Guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”
Participe na Sessão de Esclarecimento a realizar dia 8/2, online.
26 janeiro 2022
Esta informação foi atualizada anteriormente nas seguintes datas:
27/12/2021
20/12/2021
17/12/2021
13/12/2021
03/12/2021
26/11/2021