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Cervejas
Perguntas frequentes
A indicação da declaração nutricional (DN) em bebidas com teor
alcoólico superior a 1,2% não é, por enquanto, obrigatória.
No entanto, caso a rotulagem da cerveja ostente alguma das alegações previstas no artigo 5º, n.º 6 da Portaria nº 91/2022, devem ser cumpridos os requisitos para a ostentação das mesmas e isso implica a apresentação da DN.