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Produtos de origem animal (POA)
Importações do RU (exceto Irlanda do Norte) para a UE de produtos de origem animal (POA)
-a partir de 1 de janeiro de 2021-
A legislação da UE no domínio alimentar estabelece normas para a produção, na UE e em países terceiros, de alimentos colocados no mercado da UE.
A legislação da UE no domínio alimentar determina ainda a realização de controlos específicos quando da entrada dos produtos alimentares na UE.
O Reino Unido passou a ser formalmente um país terceiro. Assim, para efeitos aduaneiros, o RU é, a partir de 1 de janeiro de 2020 tratado como um país terceiro.
Tal como para qualquer país terceiro, a importação de PAOCH só pode ser feita se forem cumpridos determinados pré-requisitos, incluindo os seguintes:
- O RU tem que ter um plano de controlo de resíduos aprovado pela UE, para o produto em questão.
- O RU tem que estar aprovado para exportar o produto em questão para a EU;
- O produto em questão tem que ser proveniente de um estabelecimento aprovado para exportar para a EU;
Os estabelecimentos do RU aprovados para exportação para a EU encontram-se disponíveis em:
https://www.gov.uk/government/publications/businesses-approved-to-export-to-the-eu
Este link é temporário, até que todos os estabelecimentos sejam introduzidos no TRACES NT. Assim que esse processo estiver concluído, serão consultados nessa plataforma.
A lista dos planos de controlo de resíduos aprovada pela EU pode ser consultada na Decisão 2011/163/EU da Comissão.
O cumprimento dos pré-requisitos acima descritos é verificado à entrada na EU, mediante a realização dos controlos fronteiriços obrigatórios, no primeiro ponto de entrada no território da União. Assim, as remessas de POACH deverão:
- Ser apresentadas a controlo à importação no Posto de Controlo de Fronteira (PCF) adequado, no primeiro país de entrada na EU.
A lista dos PCF da EU, e suas valências, pode ser consultada em:
https://ec.europa.eu/food/animals/vet-border-control/bip-contacts_en
- Ser acompanhadas pelo Certificado Sanitário ou uma Declaração Comercial, dependendo do produto em causa, em conformidade com a legislação da EU no domínio alimentar;
- Ser feita uma notificação prévia, pelos operadores responsáveis pelas remessas, aos PCF. Os documentos de entrada utilizados para pré-notificar a chegada de remessas cobertas por certificados de importação do RU devem ser produzidos na plataforma TRACES NT.
Informações mais detalhadas sobre a importação de géneros alimentícios provenientes de países terceiros encontram-se disponíveis no portal da DGAV.