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Géneros Alimentícios de Origem não Animal
IMPORTAÇÕES DO REINO UNIDO (RU)* PARA A UE
* RU: Inglaterra, País de Gales e Escócia, ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e ilha de Man
-Desde de 1 de janeiro de 2021-
Para efeitos aduaneiros o Reino Unido (RU) é tratado como qualquer outro país terceiro desde 1 de Janeiro de 2021. Assim, as remessas importadas de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA) e de Materiais destinados ao contacto alimentar devem ser acompanhadas de um Documento Sanitário Comum de Entrada – D (DSCE-D) emitido no sistema TRACES-NT.
Para conseguir um DSCE-D válido os operadores devem seguir os seguintes procedimentos gerais:
- Criar um EU login
- Registar-se no TRACES NT
- Preencher a parte I do DSCE-D para assegurar a notificação prévia da chegada das mercadorias
- Apresentar a mercadoria para controlo oficial
- Suportar o custo dos controlos
Encontra mais informação e manuais de apoio sobre estes procedimentos no menu ▸ Importação de Países Terceiros – Géneros Alimentícios de Origem Não Animal
No caso de produtos abrangidos pelas medidas de emergência, abaixo identificadas, os operadores têm de apresentar, adicionalmente, certificado sanitário emitido pelo País de origem e boletim analítico e/ou outros documentos exigidos pelo ato legal:
- Alimentos com risco acrescido – Regulamento (UE) 2019/1793 e suas alterações.
- Arroz OGM e produtos de arroz da China – Decisão 2011/884/UE.
- Alimentos de Países Terceiros na sequência do acidente nuclear de Chernobil – Regulamento (UE) 2020/1158.
- Rebentos e sementes destinadas à produção de rebentos Regulamento (UE) 2020/2234 e 2020/2235.
- Lúpulo de países terceiros – Regulamento (UE) 1295/2008 (alterado por Reg. (UE) 2022/700)
No caso de materiais para contacto alimentar abrangidos pela medida de emergência abaixo indicada, os operadores têm de apresentar adicionalmente declaração específica e boletim analítico:
- Materiais de poliamida ou melamina (para contacto com alimentos) da China e Hong Kong – Regulamento (UE) n.º 284/2011.
Última atualização 2024/09/03