MENU
Géneros Alimentícios de Origem Não Animal
IMPORTAÇÃO DE PAÍSES TERCEIROS
A importação de remessas de géneros alimentícios de origem não animal de países terceiros, isto é não pertencentes à União Europeia, para Portugal, como membro da UE, obedece a regras estabelecidas por legislação comunitária e nacional, relativas às condições sanitárias aplicáveis e aos controlos oficiais a assegurar nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) ou Pontos de Controlo (PC), pelos inspetores das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Serviços equivalentes das Regiões Autónomas.
Antes da primeira importação, os responsáveis pelas remessas a importar para a UE, com exceção das isentas de controlo oficial, devem:
Adicionalmente e em todas as importações devem ainda:
–
PONTOS DE CONTROLO FRONTEIRIÇOS
De acordo com o Regulamento (UE) 2017/625 são denominados Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) os locais, e as suas instalações, designados por um Estado-Membro para a realização dos controlos oficiais de determinadas mercadorias importadas, designadamente os géneros alimentícios de origem não animal (GAONA). Consulte a lista de:
- Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) nacionais para controlo de GAONA e seus contactos.
- Pontos de Controlo (PC) nacionais para controlo de GAONA.
- PCF e PC da União Europeia.
–
Consulte ainda:
- Manual “Desalfandegamento de Mercadorias versus Segurança da Cadeia Alimentar” e anexos da AT.
- Página da internet da DGSANTE relativa a controlos à importação de produtos de origem não animal.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização: 2023-03-16