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Código de conduta

O Código de Conduta estabelece os princípios e valores éticos, bem como as normas e procedimentos que devem orientar a prática profissional dos seus dirigentes e colaboradores .

Este documento representa o compromisso que os serviços da Direção Geral de Alimentação e Veterinária assumem contemplando os mais elevados padrões de correção, integridade e transparência no desempenho da sua missão por forma a responder às expetativas dos diversos destinatários com que se relaciona no exercício diário das suas atividades.

Neste sentido, o presente Código de Conduta estabelece os princípios e valores éticos, bem como as normas e procedimentos que devem orientar a prática profissional dos dirigentes e colaboradores da DGAV que os devem assumir como intrinsecamente seus.

O Código de Conduta é um instrumento obrigatório fundamental exigido pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, e constitui uma referência de orientação na atuação da DGAV nas suas relações internas e externas.

Consulte o Código de Conduta da DGAV aqui.

Anexos

  1. Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses nas situações em que um trabalhador inicia funções (Abrir ficheiro docx)
  2. Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses a comunicar no início de cada ano e sempre que exista uma situação (ou suspeita) de conflito de interesse (Abrir ficheiro docx)
  3. Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses a preencher em cada um dos procedimentos previstos na Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto (Abrir ficheiro docx)
  4. Requerimento de Acumulação de Funções (Abrir ficheiro docx)
  5. Comunicação de Receção de Oferta (Abrir ficheiro docx)

20 de março, 2025


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