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Código de conduta
O Código de Conduta estabelece os princípios e valores éticos, bem como as normas e procedimentos que devem orientar a prática profissional dos seus dirigentes e colaboradores .
Este documento representa o compromisso que os serviços da Direção Geral de Alimentação e Veterinária assumem contemplando os mais elevados padrões de correção, integridade e transparência no desempenho da sua missão por forma a responder às expetativas dos diversos destinatários com que se relaciona no exercício diário das suas atividades.
Neste sentido, o presente Código de Conduta estabelece os princípios e valores éticos, bem como as normas e procedimentos que devem orientar a prática profissional dos dirigentes e colaboradores da DGAV que os devem assumir como intrinsecamente seus.
O Código de Conduta é um instrumento obrigatório fundamental exigido pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, e constitui uma referência de orientação na atuação da DGAV nas suas relações internas e externas.
Consulte o Código de Conduta da DGAV aqui.
Anexos
- Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses nas situações em que um trabalhador inicia funções (Abrir ficheiro docx)
- Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses a comunicar no início de cada ano e sempre que exista uma situação (ou suspeita) de conflito de interesse (Abrir ficheiro docx)
- Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses a preencher em cada um dos procedimentos previstos na Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto (Abrir ficheiro docx)
- Requerimento de Acumulação de Funções (Abrir ficheiro docx)
- Comunicação de Receção de Oferta (Abrir ficheiro docx)

20 de março, 2025