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Taxa Sanitária e de Segurança Alimentar Mais
O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais tem por objetivo assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal (Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho)
A taxa sanitária e de segurança alimentar mais é devida pelos operadores de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, como contrapartida da garantia da segurança e qualidade alimentar.
A Portaria n.º 107/2024/1, de 15 de março, fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2024 e determina o valor da taxa a aplicar por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, bem como a comunicação pelos sujeitos passivos à DGAV, dos seguintes elementos relativos aos respetivos estabelecimentos comerciais:
- Nome ou denominação social
- NIF
- Morada do estabelecimento
- Área de venda do estabelecimento.
- A comunicação acima referida deve ser efetuada para o seguinte endereço eletrónico: fssam.dgav@dgav.pt
O pagamento deverá ser efetuado através de:
- Cheque, emitido à ordem do “Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico, IP (IGCP)”, cruzá-lo e inscrever o NIF no verso;
- Transferência Bancária para o NIB 0781 0112 0112001 4583 44, indicando a referência “TSAM”
15 de março 2024