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Taxas de controlo oficial de Géneros Alimentícios (GAOA)
TAXAS DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL
Os Estados-Membros da Comissão Europeia devem garantir a disponibilização de recursos necessários à execução dos controlos oficiais, por quaisquer meios que sejam considerados apropriados, nomeadamente através de uma tributação geral ou do estabelecimento de taxas ou encargos.
Portugal implementou uma taxa aplicável aos controlos oficiais dos géneros alimentícios de origem animal (taxa de inspeção sanitária).
Fundamento Legal e Justificação da Taxa
A taxa destina-se a suportar o custo do controlo oficial, nomeadamente no que se refere à inspeção hígiosanitária, ao controlo dos estabelecimentos, aos planos de pesquisa de resíduos e contaminantes nos alimentos, vigilância e erradicação de zoonoses de origem alimentar, compreendendo, de acordo com o Anexo VI do referido regulamento, os salários do pessoal envolvido nos controlos oficiais, as despesas relativas ao pessoal envolvido nos controlos oficiais, incluindo instalações, instrumentos, equipamento, formação, deslocações e despesas conexas e as despesas de análises laboratoriais e de amostragem.
Comunicações aos Operadores
Circular n.º 126 de 17 out. 2008
Operadores abrangidos pelas disposições do Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 882/2004 de 29 de abril.
Circular n.º 147 de 16 dez. 2008
Operadores abrangidos pelas disposições do n.º 2, do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 178/200 de 26 de agosto.
Circular n.º 54 de 05 nov. 2011
Divulgação de funcionalidades online para Operadores que laboram Produtos de Origem Animal
Legislação – Taxas de Controlo Oficial
- Regulamento (UE) 2017/625
- Decreto-Lei n.º 178/2008
- Portaria n.º 1073/2008
- Portaria n.º 1450/2009
- Despacho nº 6451/2023
- Despacho n.º 3832/2016
Formas de Pagamento
- Os operadores previstos no anexo IV, devem efetuar o pagamento nas formas previstas abaixo, até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere a taxa, entregando conjuntamente a declaração de produção no modelo adequado.
a. Transferência bancária para o NIB 0781 0112 0000000 7784 96
b. Cheque à ordem da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
c. Pagamento na tesouraria da DGAV.
- Os Operadores previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2008, para quem a frequência da liquidação é trimestral, devem efetuar o pagamento nas formas previstas abaixo até ao dia 10 do mês seguinte a cada trimestre a que se refere a taxa (janeiro-março, abril-junho, julho-setembro e outubro-dezembro).
Deve ser sempre mencionado o número de contribuinte para emissão de respetivo recibo.
a. Presencialmente, na tesouraria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
b. Por transferência bancária para o NIB 0781 0112 0000000 7784 96, mencionando obrigatóriamente o número de controlo veterinário, e número de contribuinte na ordem de transferência.
c. Envio de cheque à ordem da DGAV, indicando obrigatoriamente o número de controlo veterinário do estabelecimento, para:
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Campo Grande 50
1700-093 Lisboa
. Perguntas mais Frequentes sobre Taxas de Controlo Oficial
Reduções de Taxas
As reduções da taxa devem ser solicitadas às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), que verificam a aplicabilidade do requerido, assim como qualquer outro pedido de informação pertinente.
Modelos para Declaração Mensal (modelos para preenchimento pelos operadores previstos no Anexo IV):
Os estabelecimentos com NCV sujeitos a taxação mensal, devem preencher e submeter online o Modelo de Declaração das Taxas, através da Aplicação SIPACE
Devem ser introduzidos nos modelos da DGAV disponíveis no SIPACE, os dados mensais de produção no modelo selecionado, sendo a taxa calculada automaticamente:
• Modelo 01 – Taxas DGAV – Matadouros de ungulados
• Modelo 02 – Taxas DGAV – Matadouros de aves e coelhos
• Modelo 03 – Taxas DGAV – Salas de desmancha
• Modelo 05 – Taxas DGAV – Centros de preparação de caça
Envio de Comprovativo de Pagamento
O comprovativo de pagamento da taxa de controlo oficial, deve ser enviado até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere a taxa, preferencialmente por:
- correio eletrónico para: taxas.inspeccao@dgav.pt
- Fax: (00351) 213239501
- ou por correio para o endereço:
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Campo Grande n.º 50
1700-093 Lisboa
Esclarecimento relativo à cobrança das taxas de controlo oficial
Procedimento de cálculo das taxas de inspeção