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Taxas de controlo oficial Subprodutos

SUBPRODUTOS ANIMAIS

Os Estados Membros da Comissão Europeia, devem garantir a disponibilização de recursos necessários à execução dos controlos oficiais, por quaisquer meios que sejam considerados apropriados, nomeadamente através de uma tributação geral ou do estabelecimento de taxas ou encargos.

Fundamento Legal e Justificação da Taxa

A taxa destina-se a suportar o custo dos controlos oficiais, nomeadamente no que se refere à inspecção hígio-sanitária, ao controlo dos estabelecimentos, aos planos de pesquisa de resíduos e contaminantes nos alimentos, a vigilância e erradicação de zoonoses de origem alimentar, compreendendo de acordo com o Reg. (CE) n.º 625/2017, os salários do pessoal envolvido nos controlos oficiais, as despesas relativas ao pessoal envolvido nos controlos oficiais, incluindo instalações, instrumentos, equipamento, formação, deslocações e despesas conexas e as despesas de análises laboratoriais e de amostragem.

. Comunicações aos Operadores

. Legislação – Taxas de Controlo Oficial

. Formas de Pagamento

As reduções de taxa devem ser solicitadas às DSAVR (Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais), que verificam a aplicabilidade do requerido, assim como qualquer outro pedido de informação pertinente.

A prova de pagamento deve ser enviada até ao dia 10 do mês seguinte ao período a que se refere a taxa, preferencialmente por correio eletrónico para: taxas.inspecao@dgv.min-agricultura.pt

  • por Fax: (00351) 213239501
  • ou por correio para o endereço:
    Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
    Campo Grande 50
    1700-093 Lisboa

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