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Autorização de venda
Para obter uma autorização de venda no mercado nacional de produtos fitofarmacêuticos pode recorrer às seguintes figuras do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro:
Custo de Serviços Prestados
A cada pedido é aplicável o regime de taxas em vigor ao abrigo do Despacho nº 3509/2024, de 1 de abril, que atualiza os valores constantes na Portaria n.º 86/2017 de 27 de fevereiro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.