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Colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado nacional


A colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado nacional, é precedida de uma avaliação técnico-científica que inclui a avaliação toxicológica e de risco para o homem, na qualidade de aplicador, trabalhadores, pessoas estranhas ao tratamento , consumidor de produtos agrícolas tratados, para os animais e para o ambiente e espécies não visadas, sendo, apenas concedida autorização de colocação no mercado aos produtos que, em resultado da referida avaliação, e quando utilizados de acordo com as condições aprovadas e constantes dos respetivos rótulos, não tenham efeitos prejudiciais na saúde humana e animal e não exerçam qualquer influência inaceitável no ambiente, e desde que, tenham demonstrado eficácia satisfatória para as utilizações propostas.
Atualmente, o quadro técnico-regulamentar que traduz as orientações e define os procedimentos que condicionam a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos está previsto no Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, cuja aplicação entrou em vigor a 14 de Junho de 2011, e que veio introduzir as regras no processo de avaliação, particularmente no que respeita à avaliação zonal dos produtos fitofarmacêuticos e á consagração do princípio do reconhecimento mútuo.



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