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Exercício de atividade de empresa prestadora de aplicação terrestre e entidades autorizadas a aplicar em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação
Só pode aplicar produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação as empresas de aplicação terrestre no âmbito do Artigo 19.º da Lei 26/2013, ou as entidades autorizadas no âmbito dos Artigos 27.º e 28.º da Lei supramencionada.
Empresas prestadoras de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos
Entidades autorizadas a aplicar em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação
Folheto Autorização para aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos por Entidades e Empresas de Aplicação Terrestre – Zonas Urbanas, de Lazer e Vias de Comunicação (ZULV)
Renovação da atividade de aplicação terrestre e entidades autorizadas a aplicar em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.