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I. Uso profissional – Enquadramento legal
A Diretiva nº 2009/128/CE, de 21 de outubro, constitui, no âmbito da legislação comunitária relativa a produtos fitofarmacêuticos, uma inovação, dado que, pela primeira vez, se aplica à utilização de produtos fitofarmacêuticos visando, também, a proteção da saúde humana e do ambiente contra os riscos eventualmente associados à sua utilização. Para operacionalizar a aplicação da Diretiva nº 2009/128/CE foi publicada a 11 de abril, a Lei n.º 26/2013, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, e que constitui, juntamente com o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de junho, que estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, a transposição para o ordenamento jurídico interno, daquele diploma comunitário.
Enquadramento legal:
- Despacho n.º 3509/2024, de 1 de abril
Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017 referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. - Despacho n.º 8734/2023, de 29 de agosto
Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017 referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. - Despacho n.º 8733/2023, de 29 de agosto
Atualização anual das taxas da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção. - Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
Procede à terceira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, que transpôs a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. - Portaria n.º 104/2020, de 29 de abril
Define os requisitos aplicáveis aos operadores de aeronaves que realizam operações especializadas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos no âmbito de trabalhos agrícolas e florestais e aos pilotos que operam as aeronaves envolvidas na aplicação dos mencionados produtos. - Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro
Procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, que transpôs a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. - Decreto-lei nº 35/2017, de 24 de março
Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, que transpôs a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. - Despacho n.º 12/G/2016, de 31 maio.
Aplicação da Lei n.º 26/2013 de 11 abril – Emissão de cartões / formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais. - Despacho Conjunto n.º 1/2016, de 04 jan.
Regime especial e transitório – formação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de utilização profissional, alterado pela comunicação de alteração de 28 jan. 2016. - Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 dez.
Estabelece um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e define as suas consequências para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, alterado pela Declaração de Retificação n.º 1/2016 (inserir hiperligação) de 13 jan. - Despacho n.º 3147/2015, de 27 mar.
Estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, a que se refere n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013, de 11 abril. - Lei n.º 26/2013, de 11 abril.
Transpõe para o direito nacional, a Diretiva n.º 2009/128/CE do PE e do Conselho, que estabelece um quadro de ação comunitário para o uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos, regulando as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos e que tem como um dos princípios fundamentais que quem manuseia ou aplica produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, deve ter formação para tal, visando assim, a profissionalização da atividade agrícola. - Despacho n.º 11/DG/2012, de 06 fev.
Atualização anual de 2012 das taxas previstas na Portaria n.º 984/2008, de 02 set. (revogado) - Despacho n.º 9/DG/2011, de 21 fev.
Atualização anual de 2011 das taxas previstas na Portaria n.º 984/2008, de 02 set. (revogado) - Portaria n.º 984/2008, de 02 set. (revogada)
Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respetivos montantes, regimes de cobrança e distribuição, revogada pela Portaria n.º 86/2017 de 27 fev., que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. - Despacho n.º 3/DG/2007
Pedidos de autorização do exercício de atividade de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para as empresas que já exerciam a atividade em 26 de out. de 2005. - Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 out. (revogado pela Lei n.º 26/2013 de 11 abril)
Regula as atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 set. (sujeito à Declaração de Retificação n.º 78/2006, de 17 nov.)