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Informações Relativas ao Cultivo no País de Variedades de Milho Geneticamente Modificado

De acordo com o n.º 1 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 160/2005 de 21 setembro, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e a DGAV, procedem anualmente à divulgação das informações relativas ao cultivo no país de variedades de Milho Geneticamente Modificado (MGM).
Os dados referentes aos anos de 2005 a 2023, podem ser consultados nos “Relatórios de Acompanhamento” dos respetivos anos, que estão disponíveis – (Consulte o ponto 5).

Informações referentes à campanha de 2024:


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