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Xylella fastidiosa

Xylella fastidiosa é uma bactéria que infeta uma vasta lista de espécies botânicas, onde se incluem culturas importantes, como a vinha, o olival, o amendoal, e pomares de citrinos. Atua bloqueando os vasos xilémicos dos hospedeiros, dificultando a absorção de água e nutrientes, o que provoca a murchidão, queimadura na zona marginal e apical das folhas, morte de alguns ramos e, por fi­m, da totalidade da planta.

Transmite-se de forma natural através de insetos vetores, através do comércio de plantas infetadas e da enxertia de plantas contaminadas. Atualmente, para além de Portugal, está presente em focos de outros países da UE: Espanha, França e Itália (lista das Zonas Demarcadas estabelecidas na EU).

Zonas demarcadas de Xylella fastidiosa em Portugal

Região Norte

Zona demarcada da Área Metropolitana do Porto

Zona demarcada de Alijó

Zona demarcada de Baião

Zona demarcada de Bougado (concelho da Trofa)

Zona demarcada de Mirandela

Zona demarcada de Mirandela II

Zona demarcada de Sabrosa

Região Centro

Zona demarcada de Castelo Branco

Zona demarcada de Castelo Novo (concelho do Fundão)

Zona demarcada da Covilhã

Zona demarcada do Fundão

Zona demarcada do Fundão II

Zona demarcada de Gândaras (Concelho da Lousã)

Zona demarcada de Marrazes (concelho de Leiria)

Zona demarcada de Monte Redondo (concelho de Leiria)

Zona demarcada de Penamacor

Zona demarcada de Póvoa de Midões (concelho da Tábua)

Região Lisboa e Vale do Tejo

Zona demarcada da Área Metropolitana de Lisboa

Zona demarcada de Colares (Concelho de Sintra)

Zona demarcada de Palmela – SUPRIMIDA

A zona demarcada de Palmela, estabelecida em novembro de 2022, foi sujeita a prospeção intensa com colheita de amostras conforme estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, durante o ano de 2023, não tendo sido detetado mais nenhum caso positivo. A ausência de plantas e vetores infetados confirmou que a presença inicial da bactéria constituiu um caso isolado, não tendo ocorrido a sua dispersão na referida área.  Perante os resultados obtidos a praga foi considerada erradicada, procedendo-se à supressão da referida zona demarcada.

Região do Alentejo

Zona demarcada de Marvão

Região do Algarve

Zona demarcada de Tavira – SUPRIMIDA

A zona demarcada de Tavira, estabelecida em julho de 2021, foi sujeita a prospeção intensa com colheita de amostras conforme estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, desde julho de 2021 até agosto de 2022, não tendo sido detetado mais nenhum caso positivo. A ausência de plantas e vetores infetados confirmou que a presença inicial da bactéria constituiu um caso isolado, não tendo ocorrido a sua dispersão na referida área.  Perante os resultados obtidos a praga foi considerada erradicada, procedendo-se à supressão da referida zona demarcada.

Folhetos de divulgação e sensibilização


Plano contingência 2022

Regulamento de execução UE 2020/1201 (versão consolidada set 2023)

Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro - Medidas erradicação

Zonas Demarcadas de Xylella fastidiosa: Despachos anteriores (novembro 2024)

Países que enviaram à Comissão Europeia Declaração do Estatuto Fitossanitário de Xylella fastidiosa

Mais sobre a praga

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