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Importação e exportação de vegetais – turistas, passageiros e viajantes

A introdução de plantas, produtos vegetais ou outros materiais originários de países terceiros, pode representar um risco fitossanitário para a agricultura e floresta nacional, uma vez que podem veicular uma nova praga ou doença a qual pode ter consequências devastadoras.

Senhor turista, tenha especial cuidado quando regressar a Portugal.
As plantas compradas em países terceiros podem introduzir pragas e doenças exóticas no nosso país.

As plantas para plantação, plantadas, envasadas, com substrato ou de raiz nua, as raízes, os rizomas, os bolbos, os alporques e os propágulos representam um risco fitossanitário elevado. Algumas das espécies estão proibidas de ser introduzidas em Portugal, as restantes e demais vegetais, mesmo que não destinados a serem plantados, só poderão entrar quando acompanhadas de um Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade competente em matéria fitossanitária do país de origem do material, atestando o cumprimento das exigências fitossanitárias nacionais (consultar o documento – Guia Fitossanitário à Importação” Em atualização)

Assim, sem prejuízo de alguns vegetais, desde que não destinados a plantação, poderem ser isentados de inspeção fitossanitária no posto de controlo fronteiriço à chegada ao ponto de entrada no país, terão sempre que se fazer acompanhar de Certificado Fitossanitário.

São exceções os frutos de Ananás, Banana, Coco, Dúrio e Tâmara, relativamente aos quais a legislação em vigor dispensa do acompanhamento por um Certificado Fitossanitário para poderem ser introduzidos na União Europeia.


Sensibilização para os riscos da introdução de plantas provenientes das ilhas Baleares 

ALTO RISCO - As plantas transportam pragas e doenças

Poster "Não deixe que pragas e doenças vegetais entrem na UE

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