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Importação e exportação de vegetais – turistas, passageiros e viajantes
Folheto de sensibilização para os riscos da introdução de plantas provenientes das ilhas Baleares
A introdução de plantas, produtos vegetais ou outros materiais originários de países terceiros, pode representar um risco fitossanitário para a agricultura e floresta nacional, uma vez que podem veicular uma nova praga ou doença a qual pode ter consequências devastadoras.
ALTO RISCO (Folheto – As plantas transportam pragas e doenças)
Senhor turista, tenha especial cuidado quando regressar a Portugal.
As plantas compradas em países terceiros podem introduzir pragas e doenças exóticas no nosso país.
As plantas para plantação, plantadas, envasadas, com substrato ou de raiz nua, as raízes, os rizomas, os bolbos, os alporques e os propágulos representam um risco fitossanitário elevado. Algumas das espécies estão proibidas de ser introduzidas em Portugal, as restantes e demais vegetais, mesmo que não destinados a serem plantados, só poderão entrar quando acompanhadas de um Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade competente em matéria fitossanitária do país de origem do material, atestando o cumprimento das exigências fitossanitárias nacionais (consultar o documento – “Guia Fitossanitário à Importação” Em atualização)
Assim, sem prejuízo de alguns vegetais, desde que não destinados a plantação, poderem ser isentados de inspeção fitossanitária no posto de controlo fronteiriço à chegada ao ponto de entrada no país, terão sempre que se fazer acompanhar de Certificado Fitossanitário.
São exceções os frutos de Ananás, Banana, Coco, Dúrio e Tâmara, relativamente aos quais a legislação em vigor dispensa do acompanhamento por um Certificado Fitossanitário para poderem ser introduzidos na União Europeia.
CONSULTE: Importação e Exportação de Vegetais
Sensibilização para os riscos da introdução de plantas provenientes das ilhas Baleares
ALTO RISCO - As plantas transportam pragas e doenças