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Zonas protegidas

Exigências Fitossanitárias para Produção, Circulação e Comercialização de Vegetais e Produtos Vegetais

Para que uma zona protegida seja reconhecida como tal pela União Europeia, devem ser efetuadas prospeções oficiais sistemáticas, que se destinam a confirmar que os organismos prejudiciais não são endémicos nem estão estabelecidos nessas zonas.

Zona Protegida é uma zona dentro da Comunidade (país ou parte de um país), na qual um ou vários dos organismos prejudiciais, listados na legislação fitossanitária, não são endémicos nem estão estabelecidos, apesar de existirem condições favoráveis ao seu estabelecimento e de estarem estabelecidos noutras partes da Comunidade.

Pode igualmente ser considerada como zona protegida uma zona (país ou parte de um país) onde, dadas as condições ecológicas favoráveis associadas a certas culturas, exista risco de estabelecimento de certo organismo prejudicial que não é endémico, nem está estabelecido no espaço comunitário.
Na União Europeia, diversas regiões estão reconhecidas como zonas protegidas relativamente a determinadas pragas onde a introdução e dispersão é proibida (consultar o Anexo C do Documento Guia para o Operador Profissional: Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário (abril 2022) e, portanto, onde a circulação de determinados vegetais, hospedeiros desses organismos, está sujeita a exigências fitossanitárias específicas.


Guia - Registo e Passaporte Fitossanitário

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